- As obrigações naturais são aquelas que não possuem o vínculo jurídico de responsabilidade, ou seja, não é possível submeter o patrimônio do devedor para seu cumprimento.
- Seu único efeito jurídico é a irrepetibilidade, nos casos em que voluntariamente o devedor delibera por cumprir a obrigação inexigível
Características
- Inexigíveis
Não é possível movimentar a máquina estatal para obter o cumprimento de obrigações naturais.
- Prestação é pagamento
Pagamento: mecanismo de extinção da obrigação pelo seu cumprimento
Como o débito não deixa de existir, mesmo sem a presença da responsabilidade, a prestação da obrigação natural é um pagamento e extingue a obrigação.
- Não pode ser repetida
Repetir: pedir de volta; pedir a devolução
Se o devedor paga voluntariamente o débito, não pode pedir a devolução depois.
Precedentes históricos- Direito Romano
- Obligatio sine actio
Eram obrigações sem ação no Direito romano, ou seja, situações que exigiam uma ação/fórmula que ainda não existia e , por isso, o estado nada podia fazer pela pessoa.
Exemplos
1- Contratação de pessoa sem personalidade ( escravos)
Se alguém vendesse uma mercadoria fiado para um escravo, não tinha como cobrar depois , tendo em vista que se tratava de uma obligatio sine actio.
2- Débito em família
Se houvesse débito entre dois irmãos, por exemplo, não havia a possibilidade de cobrança, tendo em vista que todo o patrimônio da família era concentrado no paterfamilias.
- Soluti Retentio
Ideia de que o pagamento feito pelo devedor da obrigação natural é válido, e depois de feito não pode ser repelido.
Hipóteses de obrigação natural no Brasil
- Dívida prescrita ( Art. 882,CC)
Não pode pedir de volta o que pagou para solver dívida prescrita
Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
- Dívida de jogo e aposta ( Art. 814,CC)
- Jogo: Atuação para obter um resultado
- Aposta: Previsão de um resultado
- Juros em mútuo não econômico sem previsão expressa de juros
Mútuo: Contrato de empréstimo de dinheiro
Com fim econômico: Empréstimos feitos por empresas financeiras ou em vendas à prazo, mesmo com juros zero ( seria com o fim de possibilitar a venda)
O credor do mútuo com fim econômico pode exigir juros sem previsão
O credor do mútuo sem fim econômico não pode exigir juros sem previsão ( Obrigação Natural)
- Gorjeta