Teoria Restritiva ( Formal-objetiva)
- Autor é quem pratica o verbo núcleo do tipo
- É quem mata, subtrai, falsifica etc.
- Define como autor aquele cujo comportamento se amolda ao círculo abrangido pela descrição típica e , como partícipe, aquele que produz qualquer outra contribuição causal ao fato
- Foi a teoria adotada até os anos 2000
- Não atende a todas as modalidades/hipóteses de autoria, por exemplo, a autoria mediata e a autoria intelectual
Teoria extensiva (Material-objetiva)
- Autor são todos aqueles que colaboraram no crime
- Não é somente quem realiza as características do tipo penal, mas também aquele que, de qualquer maneira, contribui para a produção do resultado
- Não existe distinção entre autor e partícipe
Teoria do domínio final do fato
Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza ator e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor a compreensão de coautoria.
- Todos os doutrinadores e juízes adotaram essa teoria
- Completa a teoria restritiva
- Autor é aquele que tem o domínio final do fato ( quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato)
- Abrange aqueles que não praticam o verbo núcleo do tipo, mas tem o domínio final do fato
- Abrange, também, aqueles que praticam o verbo núcleo do tipo
- Baseada na teoria finalista de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato
- Dentro da teoria do domínio final do fato, foi criada uma teoria “irmã” para explicar a autoria dentro do concurso de pessoas
- Isso porque, quando a pessoa pratica o crime sozinha ela, evidentemente, tem o domínio final do fato. Entretanto, quando existem mais pessoas envolvidas cada uma tem apenas o domínio da sua função dentro do crime.
Teoria funcional do fato
- Em caso de coautores, para a pessoa ser considerada autor do crime tem que ter o domínio funcional do fato
- Roxin
- A pessoa tem que ter o domínio da sua função dentro do crime
- Partícipes são aqueles que não tem o domínio funcional do fato
Coautoria
- Coautoria é a realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infração penal
- Fundamenta-se no princípio da divisão de trabalho ou divisão de tarefas
- Todos tomam parte, atuando em conjunto na execução da ação típica, de tal modo que cada um possa ser chamado verdadeiramente de autor
- Todas as pessoas com domínio funcional do fato
- O acordo prévio entre elas não é imprescindível, apesar de existir na maioria das vezes
- Os coautores NÃO vão ter, necessariamente, a mesma pena
- Princípio da individualização da pena : Cada um tem a pena que merece
O decisivo na coautoria, segundo a visão finalista, é que o domínio do fato pertença aos vários intervenientes, que, em razão do princípio da divisão de trabalho, se apresentam como peça essencial na realização do plano global
- Partícipe: Todos aqueles que participam/colaboram para o crime, mas não tem o domínio funcional do fato
- Os partícipes são encontrados por exclusão