Unidade I- Teorias da Autoria

Teoria Restritiva ( Formal-objetiva)

  • Autor é quem pratica o verbo núcleo do tipo
  1. É quem mata, subtrai, falsifica etc.
  2. Define como autor aquele cujo comportamento se amolda ao círculo abrangido pela descrição típica e , como partícipe, aquele que produz qualquer outra contribuição causal ao fato
    • Foi a teoria adotada até os anos 2000

 

  • Não atende a todas as modalidades/hipóteses de autoria, por exemplo, a autoria mediata e a autoria intelectual

Teoria extensiva (Material-objetiva)

  • Autor são todos aqueles que colaboraram no crime
  1. Não é somente quem realiza as características do tipo penal, mas também aquele que, de qualquer maneira, contribui para a produção do resultado
  • Não existe distinção entre autor e partícipe

Teoria do domínio final do fato

    • Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza ator e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor a compreensão de coautoria.

 

    • Todos os doutrinadores e juízes adotaram essa teoria

 

    • Completa a teoria restritiva

 

  • Autor é aquele que tem o domínio final do fato ( quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato)
  1. Abrange aqueles que não praticam o verbo núcleo do tipo, mas tem o domínio final do fato
  2. Abrange, também, aqueles que praticam o verbo núcleo do tipo
  • Baseada na teoria finalista de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato
  • Dentro da teoria do domínio final do fato, foi criada uma teoria “irmã” para explicar a autoria dentro do concurso de pessoas
  1. Isso porque, quando a pessoa pratica o crime sozinha ela, evidentemente, tem o domínio final do fato. Entretanto, quando existem mais pessoas envolvidas cada uma tem apenas o domínio da sua função dentro do crime.

Teoria funcional do fato

    • Em caso de coautores, para a pessoa ser considerada autor do crime tem que ter o domínio funcional do fato

 

    • Roxin

 

    • A pessoa tem que ter o domínio da sua função dentro do crime

 

  • Partícipes são aqueles que não tem o domínio funcional do fato

Coautoria

    • Coautoria é a realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infração penal

 

  • Fundamenta-se no princípio da divisão de trabalho ou divisão de tarefas
  1. Todos tomam parte, atuando em conjunto na execução da ação típica, de tal modo que cada um possa ser chamado verdadeiramente de autor
  • Todas as pessoas com domínio funcional do fato
  • O acordo prévio entre elas não é imprescindível, apesar de existir na maioria das vezes
  • Os coautores NÃO vão ter, necessariamente, a mesma pena
  1. Princípio da individualização da pena : Cada um tem  a pena que merece
  • O decisivo na coautoria, segundo a visão finalista, é que o domínio do fato pertença aos vários intervenientes, que, em razão do princípio da divisão de trabalho, se apresentam como peça essencial na realização do plano global

  • Partícipe: Todos aqueles que participam/colaboram para o crime, mas não tem o domínio funcional do fato
  1. Os partícipes são encontrados por exclusão

 

 

 

 

 

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