Participação posterior – “Post Factum”
- É possível haver participação depois que o crime já foi realizado?
Não, pois não é possível existir participação em um crime que já acabou, devido a necessidade da relação causal entre a conduta do partícipe e a prática do crime. Então, se A mata B e pede para C se livrar do cadáver, C não é partícipe de A no crime de homicídio, mas comete outro crime, o de ocultação de cadáver.
A participação é o contrário de posterior, ela é anterior ao crime, induzindo instigando ou auxiliando em sua execução. Portanto, não existe participação posterior.
Multidão delinquente
- Existe concurso de pessoas em casos de multidão delinquente?
Sim, pois as circunstâncias dos crimes praticados em multidão delinquente, não excluem os vínculos psicológicos entre os integrantes da multidão, caracterizando o concurso de pessoas, com todos seus requisitos atendidos. A dificuldade está na diferenciação entre coautores e partícipes, mas essa dificuldade não afasta a configuração do concurso de pessoas.
Exemplos de crimes em multidão delinquente: linchamentos em praça pública, invasões de propriedades e estádios de futebol etc
Aqueles que praticarem o crime sob influência de multidão em tumulto poderão ter suas penas atenuadas (art.,65,e, do CP). Por outro lado, terão a pena agravada os que promoverem, organizarem ou liderarem a prática criminosa ou dirigirem a atividade dos demais (art.,I,do CP)
Participação de participação
- É possível haver participação de participação?
Sim, nada impede que em um crime um participe da participação do outro. Por exemplo, A instiga B à induzir C à auxiliar D de praticar homicídio. Nesses casos, todos estão em concurso de pessoas. A, B e C são partícipes de D.
Participação sucessiva
- Um autor sofre várias/sucessivas participações
- Ocorre quando um partícipe instiga o autor ao cometimento de determinado crime e, o outro partícipe, sem saber da atuação do primeiro, também instiga o mesmo autor ao cometimento dom mesmo crime. Ex.: “A” instiga “B” a matar “C” e, “D”, sem saber da atuação de “A”, também, instiga “B” a matar “C”.
- Os partícipes estão em concurso de pessoas com o executor, mas não estão em concurso entre eles.