Processo Civil I

Litisconsórcio

Irregul”Normalmente, os sujeitos da relação processual são singulares: um autor e um réu. Há, porém casos em que ocorre a figura chamada litisconsórcio, que vem a ser a hipótese em que uma das partes do processo se compõe de várias pessoas“ Fenômeno de pluralidade de sujeitos 2 ou + pessoas em um dos polos da relação processual AA x R; A x RR; AAA x RRR A: autor; R: réu Os diversos litigantes, que se colocam do mesmo lado da relação processual, chamam-se litisconsortes Classificação Continue lendo

Dos procuradores e da Sucessão das Partes e Procuradores

Procuradores Capacidade Postulatória “Aptidão para realizar os atos do processo de maneira eficaz. A capacidade de postulação em nosso sistema processual compete exclusivamente aos advogados, de modo que é obrigatória a representação da parte em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (NCPC, art.103)” Habilitação legal, aptidão técnica Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Procuração Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo Continue lendo

Justiça Gratuita

“Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento, à medida que o processo realiza sua marcha. Exigir, porém, esse ônus como pressuposto indeclinável de acesso ao processo seria privar os economicamente fracos da tutela jurisdicional do Estado“ Para os necessitados, a Justiça será gratuita Hipossuficientes Pessoa que corre o risco de sofrer prejuízo no seu sustento ou no sustento de sua família caso arque com os custos processuais “Necessitado, para o legislador, não é Continue lendo

Aviso!

O post “Dos sujeitos do processo” tinha sido postado sem categoria, e, por isso, não apareceria quando selecionada a página “processo civil I”, mas somente na página de posts mais recentes. Já corrigi e inclui esse post na categoria certa. Mas, de qualquer forma, para aqueles que já imprimiram ou estudaram, confiram as alterações Post: https://cadernodatata.com/2017/09/12/dos-sujeitos-do-processo/

Despesas Processuais

“A prestação da tutela jurisdicional é serviço público remunerado, a não ser nos casos de miserabilidade, em que o Estado concede à parte o benefício da “assistência judiciária”. Por isso, tirante essa exceção legal, “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo“ CF garante amplo acesso à justiça à todos, mas, em regra, a atividade jurisdicional não é gratuita Exceção: Justiça gratuita Espécies Art. 84.  As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a Continue lendo

Deveres das Partes e Procuradores

“Dentro da sistemática do processo civil moderno, as partes são livres para escolher os meios mais idôneos à consecução de seus objetivos. Mas essa liberdade há de ser disciplinada pelo respeito aos fins superiores que inspiram o processo, como método oficial de procura da justa e célere composição do litígio” Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I – expor os fatos em juízo conforme a Continue lendo

Dos sujeitos do processo

Partes e Procuradores “O processo só se estabelece plenamente com a participação de três sujeitos principais: Estado, autor e réu”. Partes O litigante “Pessoa que pede ou perante a qual se pede, em nome próprio, a tutela jurisdicional” Denominações “Conforme o tipo de ação, procedimento ou fase processual, a denominação das partes varia, na lei e na terminologia forense. Assim, autor e réu são denominações usuais no processo de conhecimento em geral” Juizado especial: requerente e requerido Nas ações em geral: demandante e demandado Nos Continue lendo

Da Incompetência

“A competência é pressuposto da regularidade do processo e da admissibilidade da tutela jurisdicional. O primeiro dever do juiz,quando recebe a inicial de uma ação, é verificar se é ou não competente para tomar conhecimento de causa”. Relevância A determinação da competência correta do juízo que irá julgar uma ação é de extrema relevância, uma vez que as consequências oriundas de um juízo incompetente podem resultar em perda de anos de tramitação e nulidade de decisões. Por exemplo, “diante da insanabilidade da incompetência absoluta, nem Continue lendo

Modificação de Competência

Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. Competência absoluta X Competência relativa “São relativas, segundo o Código, as competências que decorrem do valor e do território (NCPC, art.63) e absolutas a ratione materiae, a ratione personae e a funcional”. Competência absoluta Regulada por norma de ordem pública Consequência: interesse do poder público na sua aplicação Juiz pode reconhecer de ofício sua incompetência a qualquer tempo Não pode sofrer modificação Competência relativa Não é regulada por Continue lendo

Da Competência Interna

Uma vez definido que o Brasil é competente para julgar certa ação, torna-se necessário analisar a distribuição de competência interna, que determinará, qual juiz deve tomar conhecimento da causa, qual o foro competente, onde a ação deverá ser proposta etc Cada magistrado irá agir de acordo com sua competência, mas todos eles detém do mesmo poder Perpetuatio iurisdictionis (Arts.43 e 45, NCPC) Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato Continue lendo