Teoria dos jogos

  Estuda situações estratégicas em que participantes se engajam em um processo de análise de decisões baseando sua conduta na expectativa de comportamento do adversário -> objeto de estudo = conflito = situação na qual duas pessoas tem de desenvolver estratégias para poder maximizar seus ganhos. Um jogador baseia sua ação no pensamento que ele tem da jogada do outro, que repercute o mesmo modo de pensamento = situação ad infinitum Smith: regra básica das relações = competição Neumann: Um dos competidores ganharia, enquanto o Continue lendo

Perda ou deterioração da coisa

Nos artigos 234 a 241 do Código Civil, o legislador trata da teoria dos riscos, envolvendo diversas soluções para os casos de perda e deterioração da coisa certa, relacionadas à tradição de bens para fins de posse ou propriedade. Perda: Desaparecimento da coisa, ou perda das qualidades essenciais e do valor econômico do bem Deterioração: Diminuição de valor , redução das qualidades essenciais da coisa ou de seu valor econômico, mas ela ainda guarda sua identidade Tradição: Entrega – Marca a transferência da propriedade dos Continue lendo

Artigos que tratam do concurso de pessoas

Punibilidade no concurso de pessoas Caput do Art.29,CP: “Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. “ Adoção da teoria monista temperada Culpabilidade ( medida da pena, grau de reprovação social) Participação de menor importância Art. 29, §1 , CP: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço A participação aqui referida diz respeito exclusivamente ao partícipe e não ao coautor       Continue lendo

Concurso de pessoas nos crimes culposos e omissivos

Concurso em crime culposo  A doutrina brasileira, à unanimidade, admite a coautoria em crime culposo, rechaçando, contudo, a participação. Os que cooperam na causa, isto é, na falta do dever de cuidado objetivo, agindo sem a atenção devida, são coautores Exemplo: Dois pedreiros jogam uma tábua do décimo andar de um prédio para jogá-la no lixo com mais rapidez. Acontece que, sem querer, eles acertam a cabeça de uma pessoa que estava passando, e essa pessoa morre. – Homicídio culposo com coautoria Nos crimes dolosos, Continue lendo

Impedidos de ser empresário individual

Pessoas capazes, que por algumas características são impedidas de exercer a atividade empresarial Causas dos impedimentos Manter o prestígio (institucional) e a dignidade do cargo Contribuir para que algumas pessoas mantenham o foco na atividade que exercem Evitar o monopólio Atos empresários por pessoas impedidas ( nos casos de impedimento da primeira chave)  Quando uma pessoa impedida pratica algum ato empresário, ele não é nulo nem anulável. O ato é válido e pode ser exigido A pessoa que o praticou vai sofrer uma sanção de Continue lendo

Unidade IV- Modalidades Obrigacionais

Classificar as obrigações significa separá-las, conseguindo-se uma melhor compreensão das mesmas, distinguindo-as e valorando-as segundo a importância dos fatos que as geram. A classificação é um ato de decompor tudo em partes, e analisar cada uma dessas partes Fases de aprendizagem : Apreensão Reprodução Análise (decompor o todo em partes – classificação) Identificação (capacidade de reconhecer aquilo que foi estudado não pelo todo, mas por uma de suas partes) Aplicação Roma Dare – Obrigações de entrega Facere– Obrigações de conduta Prestare– Obrigações de garantia Brasil Continue lendo

Concurso de Pessoas- Participação

O Código Penal não define o que deve ser entendido por participação, então ficou a cargo da doutrina fazer a diferenciação entre coautoria e participação A participação em sentido estrito, como espécie do gênero concurso de pessoas, é a intervenção em um fato alheio, o que pressupõe a existência de um autor principal. O partícipe não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida. Partícipes são todos aqueles Continue lendo

Unidade III- Fontes

Ao se indagar as fontes de determinada obrigação, pretende-se definir, precisar, qual o fato jurídico constitutivo  de onde emerge a relação creditícia. Vale dizer: a realidade que fez brotar a obrigação e lhe conceder concretude material. Fonte jurídica: Fatos e atos jurídicos São acontecimentos capazes de criar, modificar ou extinguir os direitos e obrigações Fontes das obrigações Roma Institutas de Gaio: As obrigações derivam dos contratos ou dos delitos Contratos : Acordo de vontades Delitos : Ato lesivo doloso ( quem causa a lesão tem Continue lendo

Métodos de solução de conflitos- Arbitragem

Previsão Legislativa Constituição Federal, art.114, §3 Autoriza o uso da arbitragem para conflitos coletivos de trabalho Para conflitos individuais de trabalho não é permitido o uso da arbitragem sob a alegação de que o trabalhador é uma parte hipossuficiente em relação ao empregador. CPC, art.3º, §1 Esse artigo diz que é permitido o uso da arbitragem na forma da lei Lei 9.307/1996, com alterações da lei 13.129/2005 Lei da arbitragem – Legislação muito moderna e elogiada mundialmente Baseada na model law uncitral Globalização  O início Continue lendo