Das Lesões Corporais
Lesão Corporal (Art.129,CP) “Lesão corporal consiste em todo e qualquer dano produzido por alguém sem animus necandi, à integridade física ou à saúde de outrem. Ela abrange qualquer ofensa à normalidade funcional do organismo humano, tanto do ponto de vista anatômico quando do fisiológico ou psíquico” Bem jurídico tutelado: incolumidade da pessoa (integridade corporal e a saúde da pessoa humana) Atenção: não relacionar lesão corporal somente à integridade física, mas sim com: Integridade física Saúde fisiológica (funcionamento do organismo) Saúde mental Sujeito ativo: qualquer pessoa Continue lendo→
Unidade III- Planos do Contrato
Existência e Formação Pressupostos de existência Vontade Existência da vontade Forma Externalidade da vontade (verbal, escrita, mímica…) Sujeitos Sujeitos de direito PF ou PJ Objeto Os adjetivos a esses pressupostos já dizem respeito ao plano da validade Formação Progressiva Negociações Preliminares “Essa é a fase em que ocorrem debates prévios, entendimentos, tratativas ou conversações sobre o contrato preliminar ou definitivo” Nessa fase, ainda não existe um contrato “Justamente por não estar regulamentado no Código Civil, não se pode dizer que o debate prévio vincula as Continue lendo→
Direito dos Tratados
“A essência dos tratados constitui-se na fonte específica de uma obrigação de Direito Internacional contraída voluntariamente por uma pessoa internacional a favor de outra ou outras e que dá origem, por sua vez, a direitos recíprocos” Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 Obs: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações internacionais de 1989 Ainda não entrou em vigor, pois tem como condição a aderência de 35 Estados, o que ainda não ocorreu Brasil assinou, mas não ratificou Continue lendo→
Aborto
Arts.124 a 128 , CP “O Código Penal de 1940, tipifica três figuras de aborto: aborto provocado (art.124), aborto sofrido (art.125), e aborto consentido (art.126). Na primeira hipótese a própria mulher assume a responsabilidade pelo abortamento; na segunda, repudia a interrupção do ciclo natural da gravidez, ou seja, o aborto ocorre sem o seu consentimento, e, finalmente, na terceira, embora a gestante não o provoque, consente que terceiro realize o aborto” Aborto: interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção (ovo, embrião ou Continue lendo→
Infanticídio
Art.123,CP: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após“ Pena: 2 a 6 anos de detenção Bem jurídico tutelado: vida humana; vida do nascente e do recém-nascido Estado puerperal “O puerpério, elemento fsiopsicológico, é um estado febril comum às parturientes, que pode variar de intensidade de um para outra mulher, podendo influir na capacidade de discernimento da parturiente“ “O estado puerperal pode determinar, embora nem sempre determine, a alteração do psiquismo da mulher dita normal. Em outros Continue lendo→
Da Incompetência
“A competência é pressuposto da regularidade do processo e da admissibilidade da tutela jurisdicional. O primeiro dever do juiz,quando recebe a inicial de uma ação, é verificar se é ou não competente para tomar conhecimento de causa”. Relevância A determinação da competência correta do juízo que irá julgar uma ação é de extrema relevância, uma vez que as consequências oriundas de um juízo incompetente podem resultar em perda de anos de tramitação e nulidade de decisões. Por exemplo, “diante da insanabilidade da incompetência absoluta, nem Continue lendo→
Modificação de Competência
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. Competência absoluta X Competência relativa “São relativas, segundo o Código, as competências que decorrem do valor e do território (NCPC, art.63) e absolutas a ratione materiae, a ratione personae e a funcional”. Competência absoluta Regulada por norma de ordem pública Consequência: interesse do poder público na sua aplicação Juiz pode reconhecer de ofício sua incompetência a qualquer tempo Não pode sofrer modificação Competência relativa Não é regulada por Continue lendo→
Livros Sociais
As Sociedades Anônimas, como as limitadas, têm a obrigação de manter livros sociais. Alguns são obrigatórios e outros são facultativos. “A Lei das Sociedades Anônimas determina que todos os atos societários destas sociedades, sejam elas de capital aberto ou fechado, devem ser lavrados e registrados em livros societários arquivados na sede da companhia” O artigo 100 da Lei 6.404/76 dispõe sobre os livros obrigatórios para uma S.A Os livros previstos nos incisos I, II e III (livro de Registro de Ações Nominativas, livro de “Transferência Continue lendo→
Constituição da S.A
Teorias dos atos constitutivos Teoria contratualista plurilateral O ato que da origem à S.A é contratual Contrato plurilateral Possibilidade a qualquer momento de adesão ou afastamento de pessoas ” “Não vemos motivo para atribuir ao ato de constituição de uma sociedade anônima natureza diferente da que tem o de qualquer outra sociedade. Por mais numerosos que sejam os atos preliminares – a partir da iniciativa dos fundadores, redação do projeto de estatutos até a realização da assembléia constitutiva – a sociedade surgirá sempre de um Continue lendo→