Infanticídio

Art.123,CP: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

  • Pena: 2 a 6 anos de detenção
  • Bem jurídico tutelado: vida humana; vida do nascente e do recém-nascido
  • Estado puerperal
    • “O puerpério, elemento fsiopsicológico, é um estado febril comum às parturientes, que pode variar de intensidade de um para outra mulher, podendo influir na capacidade de discernimento da parturiente
    • “O estado puerperal pode determinar, embora nem sempre determine, a alteração do psiquismo da mulher dita normal. Em outros termos, esse estado existe sempre, durante ou logo após o parto, mas nem sempre produz as perturbações emocionais que podem levar a mãe a matar o próprio filho”
    • “Se não se verificar que a mãe tirou a vida do próprio filho nascente ou recém-nascido, sob a influência do estado puerperal, a morte praticada se enquadrará na figura típica de homicídio”
  • Elemento temporal : durante o parto ou logo após
    • Abrange todo o período do estado puerperal
  • Sujeito ativo
    • Mãe da vítima
    • “Somente a mãe pode ser sujeito ativo do crime de infanticídio e desde que se encontre sob a influência do estado puerperal”
    • Crime próprio
  • Sujeito passivo
    • O próprio filho
      • Durante o parto: nascente
      • Logo após: recém nascido, nascituro
    • “Abrange não só o recém-nascido, mas também o nascente , diante da elementar contemplada no próprio dispositivo, durante o parto ou logo após”
  • Antes do início do parto, o crime será de aborto e, se não houver a influência do estado puerperal ou o requisito temporal não existir (durante o parto ou logo após), o crime será de homicídio”
  • Consumação: com a morte do recém-nascido ou nascente
    • Crime material
    • “Como crime material que é, o crime de infanticídio admite a tentativa, e esta aperfeiçoa quando, apesar da ação finalista do sujeito ativo, a morte do filho não sobrevém por circunstâncias alheias à vontade daquele”
  • Crime de ação penal pública incondicionada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.