Contrato de Empreitada
“O contrato de empreitada sempre foi visualizado como sendo uma forma especial ou espécie de prestação de serviço. Por meio desse negócio jurídico, uma das partes – empreiteiro ou prestador– obriga-se a fazer ou a mandar fazer determinada obra, mediante uma determinada remuneração, a favor de outrem- dono de obra ou tomador. Mesmo sendo espécie de prestação de serviço, com esse contrato a empreitada não se confunde, principalmente no tocante aos seus efeitos, conforme poderá ser percebido a partir de então” Contrato pelo qual uma Continue lendo→