Contrato de Empreitada

“O contrato de empreitada sempre foi visualizado como sendo uma forma especial ou espécie de prestação de serviço. Por meio desse negócio jurídico, uma das partes – empreiteiro ou prestador– obriga-se a fazer ou a mandar fazer determinada obra, mediante uma determinada remuneração, a favor de outrem- dono de obra ou tomador. Mesmo sendo espécie de prestação de serviço, com esse contrato a empreitada não se confunde, principalmente no tocante aos seus efeitos, conforme poderá ser percebido a partir de então” Contrato pelo qual uma Continue lendo

Contrato de Prestação de Serviços

“O contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico pelo qual alguém – o prestador- compromete-se a realizar uma determinada atividade com conteúdo lícito, no interesse de outrem  – o tomador-, mediante certa e determinada remuneração” Contrato pelo qual uma das partes (prestador) se obriga, mediante remuneração a prestar serviços a outra parte (tomador) Serviços: atividades humanas Casas de prostituição: jurisprudência tem entendido que não mais constitui crime pela teoria da aceitação social Objeto Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, Continue lendo

Contrato de depósito

Contrato pelo qual uma das partes (depositário) recebe da outra parte (depositante) coisa móvel para guarda, com posterior devolução Art. 627,CC. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Ex: chapelaria em boate; estacionamento (misto de prestação de serviços e depósito) Características Tradição “Constitui contrato real, pois, a exemplo do comodato e do mútuo, tem aperfeiçoamento com a entrega da coisa a ser depositada (tradição)” Para que exista o contrato de depósito é preciso a Continue lendo

1.7- Omissão penalmente relevante e o Direito Penal supraindividual

Conceito de omissão  Conduta Ação (crimes comissivos) Omissão Própria : crimes que só podem ser praticados por omissão Não exigem nenhum resultado físico Descrição omissiva Ex: Omissão de socorro Imprópria (crimes comissivos por omissão) : crimes normalmente praticados por ação, mas em algumas situações , podem ser praticados por omissão Aquele que se omite pode responder caso o resultado aconteça Esquipara-se a omissão à uma ação Omitente tinha o dever de agir (garante) “Os delitos comissivos por omissão pressupõem que o agente exerça a função Continue lendo

1.6- Insignificância, delito por acumulação e Direito Penal supraindividual

Revendo conceitos Ofensividade : Versa o princípio da ofensividade que não há crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio. Insignificância : Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico Delitos por acumulação  A categoria dos delitos por acumulação é inicialmente sugerida por Lothar Kuhlen, para fornecer uma hipótese de intervenção penal nos casos de pequenas infrações ao meio ambiente que, individualmente, são insignificantes, já que não representam lesividade suficiente para permitir a punição do autor, mas Continue lendo

1.5- Normas penais em branco, a legalidade e o Direito Penal supraindividual

Princípio da legalidade  O princípio da legalidade está incluso no artigo 5º, XXXIX, da Constituição Federal: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” Anterioridade da lei Reserva legal : só se tipifica condutas no poder legislativo federal Proibição da analogia em prejuízo do réu Taxatividade : A lei deve definir o fato criminoso em um tipo claro, de forma a torná-lo certo e inconfundível com outra figura típica Mandato de certeza A clareza da descrição da conduta no Continue lendo

1.4- Perigo abstrato, ofensividade e Direito Penal supraindividual

“A tipificação de condutas perigosas agiganta-se em anos mais recentes. Obviamente, tal antecipação da tutela penal traz problemas dos mais diversos. É sabido que todo o Direito Penal tradicional se baseia na ideia de lesão a um bem jurídico, sendo que o perigo sempre foi utilizado excepcionalmente. Todavia, em razão de uma nova necessidade protetora, a exceção vem tornando-se regra” Relembrando o conceito de ofensividade/lesividade Versa o princípio da ofensividade que não há crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio. Continue lendo

1.3- A proteção dos bens jurídicos

Relembrando o conceito de bem jurídico e a função do Direito Penal Para Teles (2004 p. 46) “são bens jurídicos a vida, a liberdade a propriedade, o casamento, a família, a honra, a saúde, enfim, todos os valores importantes para a sociedade” e ainda “bens jurídicos são valores éticos sociais que o Direito seleciona, com o objetivo de assegurar a paz social, e coloca sob a sua proteção para que não sejam expostos a perigo de ataque ou a lesões efetivas.”(TOLEDO, 1994, p. 16). “Bem Continue lendo

1.2- Conceito e autonomia do Direito Penal econômico

Crise no Direito Penal tradicional? O mais adequado não seria falar que há uma crise no Direito Penal tradicional, que tem como objetivo a proteção do indivíduo, este sempre irá existir e nunca deixará de ser necessário para uma sociedade. Mais adequado seria falar em uma limitação à esse Direito tradicional, que precisa de uma reorganização para que seja possível sua aplicação em uma criminologia mais moderna, uma vez que sua sistemática não é mais capaz de resolver todos os problemas existentes. Conceito de Direito Continue lendo

Unidade I- Introdução ao estudo do Direito Penal Econômico e supraindividual

“Com a industrialização, o desenvolvimento de novas áreas do saber humano e o fenômeno da globalização cada vez mais presente, constata-se nos dias atuais o surgimento de uma sociedade de riscos globais. E, com isso, a necessidade de fortalecimento de um sistema protetivo do intervencionismo estatal na medida em que se demanda uma maior presença do Estado na sociedade, afim garantir uma convivência ordenada e pacífica. Nesse contexto, a estrutura tradicional do Direito Penal não consegue alcançar estas novas formatações da atividade criminosa, sendo necessária Continue lendo