Terceirização trabalhista

Terceirização trabalhista

Introdução  Neologismo – quer dizer intermediário, interveniente. Não se trata de terceiro, no sentido jurídico, como aquele que é estranho à relação jurídica. Visa enfatizar a descentralização empresarial para outrem, terceiro em relação à empresa. Decorre da alteração na organização da produção e nos métodos utilizados na gestão de mão-de-obra. A partir da terceirização a relação jurídica passa de bilateral (empregado e empregador) e passa a ser trilateral. Repassar para terceiros atividades próprias da empresa                                           Consequências: Provoca dissociação do vínculo formal de Continue lendo→

Sujeitos da Relação de Emprego

Sujeitos da Relação de Emprego

 EMPREGADOR  Conceito “Pessoa física, jurídica ou ente despersonificado que contrata a uma pessoa física a prestação de seus serviços, efetuados com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e sob sua subordinação.“ Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Críticas: empregador não é a empresa e sim a pessoa física, jurídica ou entre despersonificado. O dispositivo é limitador à pessoa jurídica. Todavia, evidencia a despersonalização do empregador prevista nos arts. Continue lendo→

Compilado Prova 2 – Processo Civil III

Compilado Prova 2 – Processo Civil III

Agravo em Recurso Especial e Extraordinário Tem como objetivo combater a decisão da primeira admissibilidade que inadmite o Recurso Especial ou o Recurso Extraordinário, ou seja, destravar os recursos, Tem como objeto admissibilidade do Resp ou do RE, ou seja, o mérito do agravo em Resp ou RE é a admissibilidade do Resp ou RE Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em Continue lendo→

Ações de competência originária

Ações de competência originária

Reclamação “Fora do sistema recursal, mas com possibilidade de produzir efeitos análogos aos do recurso, a Constituição instituiu, no âmbito da competência originária do STF e STJ, a figura da reclamação, cujo procedimento veio a ser disciplinado pela Lei nº 8.038, de 28/05/1990. Trata-se de remédio processual que, na dicção dos arts. 102,I, “l” e 105, I, “f”, da Lei Maior, se presta a aparelhar a parte com um mecanismo processual adequado para denunciar àquelas Cortes Superiores atos ou decisões ofensivos à sua competência ou Continue lendo→

Precedentes

Precedentes

“Num país tradicionalmente estruturado no regime do civil law, como é o nosso, a jurisprudência dos tribunais não funciona como fonte primária ou originária do direito. Na interpretação e aplicação da lei, no entanto, cabe-lhe importantíssimo papel, quer no preenchimento das lacunas da lei, quer na uniformização da inteligência dos enunciados das normas (regras e princípios) que formam o ordenamento jurídico (direito positivo). Com esse sistema o direito processual prestigia, acima de tudo, a segurança jurídica, um dos pilares sobre que assenta, constitucionalmente, o Estado Continue lendo→

Embargos de divergência

Embargos de divergência

“Os embargos de divergência, já previstos no Código anterior (CPC/1973. art.546), têm a função de uniformizar a jurisprudência interna das Cortes Superiores. Isto porque o seu cabimento se dá sempre que houver divergência de entendimento entre turmas ou outros fracionários do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. O NCPC, por outro lado, não só manteve esses embargos como ampliou as hipóteses de seu cabimento (Art.1043, Ia IV), numa forma de desestimular os recursos para o STJ ou STF. Com efeito, a existência Continue lendo→

Agravo em Recurso Especial e Extraordinário

Agravo em Recurso Especial e Extraordinário

Tem como objetivo combater a decisão da primeira admissibilidade que inadmite o Recurso Especial ou o Recurso Extraordinário, ou seja, destravar os recursos, Tem como objeto admissibilidade do Resp ou do RE, ou seja, o mérito do agravo em Resp ou RE é a admissibilidade do Resp ou RE Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em Continue lendo→

Compilado Prova 1- Direito Administrativo II

Compilado Prova 1- Direito Administrativo II

Agentes Públicos  Conceito Agente públicos são as pessoas físicas que exercem uma função pública como prepostos do Estado  Eles podem ser remunerados ou não  O desempenho da função pode ser definitiva ou transitória A remuneração e o caráter transitório não influenciam na caracterização de uma pessoa como agente público, para tanto é necessário apenas que ela exerça uma função pública como preposta do Estado A expressão “agentes públicos” compreende o Presidente da República, o Vice Presidente, os delegados, juízes, membros do Ministério Público, membros do Continue lendo→

Responsabilidade Civil do Estado

Responsabilidade Civil do Estado

Também denominado como responsabilidade patrimonial ou extracontratual do Estado Conceito É a obrigação imposta ao Estado de reparar os danos causados à terceiros em virtude de seus atos ilegítimos ou legítimos Teoria da irresponsabilidade do Estado Durante alguns séculos prevaleceu a teoria da irresponsabilidade do Estado, em que ele não respondia por suas ações e omissões Absolutismo Período histórico da Europa, compreendido entre o início do século V e meados do século XV. Era um sistema de governo em que o governante se investia de Continue lendo→

Servidores Públicos : detalhes

Servidores Públicos : detalhes

Cargo, Função e Emprego Público Livro de apoio (todas citações em aspas foram extraídas dele) : PIETRO, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição “A Constituição Federal, em vários dispositivos, emprega os vocábulos cargo, emprego e função para designar realidades diversas, porém que existem paralelamente na Administração. Cumpre, pois, distingui-las” Criação, transformação e extinção  Regra: LEI  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre Continue lendo→