Terceirização trabalhista
Introdução Neologismo – quer dizer intermediário, interveniente. Não se trata de terceiro, no sentido jurídico, como aquele que é estranho à relação jurídica. Visa enfatizar a descentralização empresarial para outrem, terceiro em relação à empresa. Decorre da alteração na organização da produção e nos métodos utilizados na gestão de mão-de-obra. A partir da terceirização a relação jurídica passa de bilateral (empregado e empregador) e passa a ser trilateral. Repassar para terceiros atividades próprias da empresa Consequências: Provoca dissociação do vínculo formal de Continue lendo→