Terceirização trabalhista

Terceirização trabalhista

Introdução  Neologismo – quer dizer intermediário, interveniente. Não se trata de terceiro, no sentido jurídico, como aquele que é estranho à relação jurídica. Visa enfatizar a descentralização empresarial para outrem, terceiro em relação à empresa. Decorre da alteração na organização da produção e nos métodos utilizados na gestão de mão-de-obra. A partir da terceirização a relação jurídica passa de bilateral (empregado e empregador) e passa a ser trilateral. Repassar para terceiros atividades próprias da empresa                                           Consequências: Provoca dissociação do vínculo formal de Continue lendo

Sujeitos da Relação de Emprego

Sujeitos da Relação de Emprego

 EMPREGADOR  Conceito “Pessoa física, jurídica ou ente despersonificado que contrata a uma pessoa física a prestação de seus serviços, efetuados com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e sob sua subordinação.“ Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Críticas: empregador não é a empresa e sim a pessoa física, jurídica ou entre despersonificado. O dispositivo é limitador à pessoa jurídica. Todavia, evidencia a despersonalização do empregador prevista nos arts. Continue lendo

Compilado Prova 2 – Processo Civil III

Compilado Prova 2 – Processo Civil III

Agravo em Recurso Especial e Extraordinário Tem como objetivo combater a decisão da primeira admissibilidade que inadmite o Recurso Especial ou o Recurso Extraordinário, ou seja, destravar os recursos, Tem como objeto admissibilidade do Resp ou do RE, ou seja, o mérito do agravo em Resp ou RE é a admissibilidade do Resp ou RE Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em Continue lendo

Ações de competência originária

Ações de competência originária

Reclamação “Fora do sistema recursal, mas com possibilidade de produzir efeitos análogos aos do recurso, a Constituição instituiu, no âmbito da competência originária do STF e STJ, a figura da reclamação, cujo procedimento veio a ser disciplinado pela Lei nº 8.038, de 28/05/1990. Trata-se de remédio processual que, na dicção dos arts. 102,I, “l” e 105, I, “f”, da Lei Maior, se presta a aparelhar a parte com um mecanismo processual adequado para denunciar àquelas Cortes Superiores atos ou decisões ofensivos à sua competência ou Continue lendo

Precedentes

Precedentes

“Num país tradicionalmente estruturado no regime do civil law, como é o nosso, a jurisprudência dos tribunais não funciona como fonte primária ou originária do direito. Na interpretação e aplicação da lei, no entanto, cabe-lhe importantíssimo papel, quer no preenchimento das lacunas da lei, quer na uniformização da inteligência dos enunciados das normas (regras e princípios) que formam o ordenamento jurídico (direito positivo). Com esse sistema o direito processual prestigia, acima de tudo, a segurança jurídica, um dos pilares sobre que assenta, constitucionalmente, o Estado Continue lendo

Embargos de divergência

Embargos de divergência

“Os embargos de divergência, já previstos no Código anterior (CPC/1973. art.546), têm a função de uniformizar a jurisprudência interna das Cortes Superiores. Isto porque o seu cabimento se dá sempre que houver divergência de entendimento entre turmas ou outros fracionários do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. O NCPC, por outro lado, não só manteve esses embargos como ampliou as hipóteses de seu cabimento (Art.1043, Ia IV), numa forma de desestimular os recursos para o STJ ou STF. Com efeito, a existência Continue lendo

Agravo em Recurso Especial e Extraordinário

Agravo em Recurso Especial e Extraordinário

Tem como objetivo combater a decisão da primeira admissibilidade que inadmite o Recurso Especial ou o Recurso Extraordinário, ou seja, destravar os recursos, Tem como objeto admissibilidade do Resp ou do RE, ou seja, o mérito do agravo em Resp ou RE é a admissibilidade do Resp ou RE Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em Continue lendo

Compilado Prova 1- Direito Administrativo II

Compilado Prova 1- Direito Administrativo II

Agentes Públicos  Conceito Agente públicos são as pessoas físicas que exercem uma função pública como prepostos do Estado  Eles podem ser remunerados ou não  O desempenho da função pode ser definitiva ou transitória A remuneração e o caráter transitório não influenciam na caracterização de uma pessoa como agente público, para tanto é necessário apenas que ela exerça uma função pública como preposta do Estado A expressão “agentes públicos” compreende o Presidente da República, o Vice Presidente, os delegados, juízes, membros do Ministério Público, membros do Continue lendo

Responsabilidade Civil do Estado

Responsabilidade Civil do Estado

Também denominado como responsabilidade patrimonial ou extracontratual do Estado Conceito É a obrigação imposta ao Estado de reparar os danos causados à terceiros em virtude de seus atos ilegítimos ou legítimos Teoria da irresponsabilidade do Estado Durante alguns séculos prevaleceu a teoria da irresponsabilidade do Estado, em que ele não respondia por suas ações e omissões Absolutismo Período histórico da Europa, compreendido entre o início do século V e meados do século XV. Era um sistema de governo em que o governante se investia de Continue lendo

Servidores Públicos : detalhes

Servidores Públicos : detalhes

Cargo, Função e Emprego Público Livro de apoio (todas citações em aspas foram extraídas dele) : PIETRO, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição “A Constituição Federal, em vários dispositivos, emprega os vocábulos cargo, emprego e função para designar realidades diversas, porém que existem paralelamente na Administração. Cumpre, pois, distingui-las” Criação, transformação e extinção  Regra: LEI  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre Continue lendo