Senado Federal
- O senado federal é composto por representantes do estados-membros e do Distrito Federal, de forma paritária, assegurando-se, com isso, o equilíbrio federativo.
- Cada estado e o DF elegem o número fixo de 3 senadores com mandato de 8 anos
- A representação de cada estado e do DF é sempre renovada parcialmente, de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Assim, numa eleição são eleitos dois senadores; na eleição subsequente (quatro anos depois), elege-se um senador; na eleição ulterior (quatro anos depois), dois senadores e assim sucessivamente.
- Princípios majoritário simples: considera-se eleito o candidato que obtiver o maior número de votos nas eleições, sempre em um só turno de votação.
- Cada senador é eleito com dois suplentes, que só exercerão efetivamente a cadeira em caso de afastamentos ou impedimentos, temporários ou definitivos, do titular
Câmara dos Deputados
- A Câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de quatro anos, permitidas sucessivas reeleições.
- Sistema proporcional à população de cada unidade federativa, i.e, quanto mais populoso, maior será o número de representantes do ente federado na câmara dos deputados
- Renovação integral: A cada eleição, é possível trocar todos os deputados federais
- A Constituição Federal atribui à lei complementar a fixação do número total de deputados
- Nenhuma das unidades da federação pode ter menos de oito ou mais de setenta deputados
- O Estado com maior população (São Paulo) tem o número máximo de deputados (70) e o estado com menor população (Acre) tem o número mínimo de deputados (8)
- Não é um sistema diretamente proporcional, podendo o número de deputados variar de acordo com as apurações do TSE , não podendo ultrapassar o número de deputados de um estado mais populoso
- Deputados Estaduais
- Art.27, CF- O número de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais de cada estado e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze
- Se DF>12 ; DE =DF + 24
- Se DF<12; DE = 3 x DF
# Eleições para Presidente, Governador e Municípios com mais de 200.000 habitantes= Sistema eleitoral de maioria absoluta ( o candidato ganha se tiver mais votos que todos os outros candidatos juntos)
Organização Interna
- Mesas
– O órgão administrativo de direção das Casas Legislativas é sua Mesa, que é responsável pelas funções meramente administrativas, bem como pela condução dos trabalhos legislativos que se desenvolvem em cada casa.
- As mesas são eleitas, pelo deputados e senadores, a cada 2 anos
- Os membros das mesas são eleitos para mandatos de 2 anos
- A CF veda a recondução de membro da Mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
- Entretanto, a proibição só alcança a eleição realizada no âmbito da mesma legislatura, no início do terceiro ano desta