Definição
- Estado: unidade do mundo político, com personalidade de direito público internacional
- Definição (Ranelletti): “O Estado é um povo fixado em um território e organizado sob um poder de império, supremo e originário, para realizar, com ação unitária, os seus próprios fins coletivos”.
Elementos do estado
- Território
- Base física e geográfica do Estado
- “Interessa que o território seja bem definido, bem delimitado, a fim de que o elemento humano que ali vive saiba a que organização, a que Estado, está submetido; ou melhor de que poder participa”
- Povo
- “Os que votam e os que são votados, todos os indivíduos que, com seu trabalho, sua produção, suas manifestações, suas necessidades, suas greves, participam, positivamente ou negativamente, da força do Estado”
- Poder
- Soberania
- Convenção de Montevidéu , 1933: primeiro instrumento internacional que reconheceu esses elementos de Estado apesar desse conceito ser muito anterior
Meios de formação e de extinção dos Estados
- Fundação direta ou ocupação
- “Res nullius” : coisa de ninguém
- Ocupar ≠ invadir
- Um povo ocupa um território que antes era “terra de ninguém”
- Conceito usado para justificar o colonialismo
- O ponto de vista colonialista, que não considerava as populações tradicionais locais como donas das terras, foi aos poucos superado pelo Direito Internacional
- Corte Internacional de Justiça: Parecer sobre o Saara Ocidental (1974)
- A Corte reconheceu que apesar de o território ter sido conquistado originalmente pela Espanha, a região não seria uma “res nullius”, pois já existia uma população local no momento da conquista
- Legado: o elemento mais importante do Estado é o Povo
- Desde que um povo more em uma determinada região, ele terá o poder de autodeterminação e poderá declarar sua independência : Direito de autodeterminação dos povos
- Conquista ou incorporação
- A + B = A
- Anexação total ou parcial
- Ex: Texas -1846 ; Congo – 1908 (total)
- A incorporação não pode ocorrer somente com o uso da força, mas também por meio de tratados, como no caso do Alasca e do Acre (Tratado de Petrópolis, 1903)
- 1928: Pacto de Briand Kellog
- Atualmente o uso da força no plano internacional é ilícito
- Antes, a guerra de conquista ela legítima
- Esse foi o primeiro pacto que tentou transformar a guerra em um ato ilícito internacional, recomendando que os Estados tentassem buscar outros meios para resolver seus conflitos e alcançar seus objetivos
- 1945: ONU proíbe o uso da força para anexação de território
- Não existe mais guerra de conquista
- Separação, emancipação ou secessão
- A= A + B
- Surgimento de um novo Estado com a permanência do antigo
- O Estado B surge como um novo Estado, com novas obrigações
- Ex: Uruguai
- Décadas de 60 e 70: AGNU
- Resolução 1541 e Resolução 2625 (art.5º): Reconhecem o direito de autodeterminação dos povos africanos e asiáticos
- Movimento de descolonização
- Conflito: Princípio da soberania X Princípio de autodeterminação
- Desmembramento ou dissolução
- A = B + C
- Surgimento de novos Estados com a dissolução do anterior
- A situação das obrigações variam de caso a caso. Normalmente, um dos Estados se torna sucessor das obrigações
- Ex: Iugoslávia ; Checoslováquia; Império Austro-húngaro ; União Soviética
- Fusão
- A +B = C
- Formação de um novo Estado com a extinção dos Estados anteriores
- Ex: Tanzânia ; República árabe iunida
Reconhecimento de Estado e de Governo
- Conceito
- Ato unilateral mediante o qual um sujeito de direito internacional, normalmente outro Estado, constata em uma determinada entidade a presença dos elementos de Estado
- Ato irretratável
- Não pode ser feita apenas por Estados. Uma organização internacional também pode reconhecer um Estado
- A constatação não pode ser condicionada (ato incondicionado)
- Reconhecimento de uma situação de fato
- Natureza do ato
- Teoria constitutiva : defende que o Estado somente pode ser reconhecido como tal mediante o ato de reconhecimento
- Teoria declaratória: defende que não é o ato de reconhecimento que constitui um Estado, mas sim a presença dos 3 elementos: povo, território e poder. Então, por declarar algo que já existia antes, o ato teria efeitos retroativos
- Atualmente, a comunidade internacional adota a teoria declaratória
- A teoria constitutiva se tornou uma justificativa para intervenção em alguns Estados
- Etnocentrismo
- Requisitos para reconhecimento
- Documento da União Europeia (1991) : “Diretrizes para o reconhecimento de Novos Estados na Europa oriental e União Soviética”
- O Estado deve ser viável
- Estado capaz de se manter
- O Estado não pode surgir de graves violações aos direitos humanos
- Relevância jurídica do ato
- Prova da condição de Estado
- O ônus da prova é de quem quer ser reconhecido como Estado. Então, ao receber o reconhecimento de algum outro Estado ou organismo internacional fica muito mais viável provar que sua condição de Estado é verdadeira
- Quanto mais reconhecimento o Estado tiver, mais fácil será de provar sua condição e maior será a probabilidade de ser uma condição verdadeira
- Reconhecimento da ONU : não ser reconhecido pela ONU não quer dizer, necessariamente, que o território não seja um Estado. Entretanto, com esse reconhecimento é quase inequívoco que essa condição seja verdadeira , além de ser uma prova extremamente forte
- Possibilita o estabelecimento de relações diplomáticas
- O ato de reconhecimento pode ser tácito. Ocorre, por exemplo, quando um Estado que não reconheceu o outro expressamente mantém relações diplomáticas, como tratados. Esse tipo de situação demonstra que ocorreu o ato de reconhecimento implícito, tácito
- Produz efeitos: ato jurídico irretratável
- Prova da condição de Estado
- Conclusão
- O ato de reconhecimento é unilateral, pode ser tácito ou expresso, é discricionário, irrevogável, incondicionado, declaratório e retroativo
- Pode haver exceções na discricionariedade desse ato em casos de graves violações aos direitos humanos , situação em que pode ser proibido o reconhecimento de certo território como Estado, pois haveria o descumprimento de um dos requisitos de reconhecimento