Atos Unilaterais
“Os atos unilaterais elencados no Código Civil Brasileiro – especificamente no Livro I, Título VII, da Parte Especial, nada mais são do que atos que se desdobram em obrigações. Sendo assim, os atos unilaterais constituem fonte de obrigações, ainda que decorrentes da vontade de uma única parte, sendo a manifestação de vontade (aquela com a intenção de se obrigar) o momento inicial e ocorrendo de forma imediata”. São fontes de obrigações Promessa de recompensa Ato por meio do qual alguém se compromete a recompensar pessoa que preencha Continue lendo→