Obrigação Pecuniária
Curso forçado da moeda EC 23.510/33 Obrigatoriedade de que o dinheiro (moeda nacional) seja aceito para cumprimento de obrigação pecuniária A obrigação pecuniária só pode ser exigida em moeda nacional Proibição de cumprimento em outro ou moeda estrangeira Dívida de dinheiro X Dívida de valor Dívida de dinheiro ( imutabilidade) Deve-se determinada quantidade de moeda Dívida de valor (correção monetária) Deve-se determinado valor a ser pago em moeda É preciso reajustar a quantidade de moeda para garantir a manutenção do valor Lei 6899/81 : Prevê Continue lendo→