Diferença entre crime comum; próprio e de mão própria
Crime comum
Aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa
- Exemplo: homicídio, furto, lesão corporal, estupro
- Nos crimes comuns, pode existir autoria mediata
Crime Próprio
É aquele que só pode ser praticado por um grupo determinado de pessoas que gozem de condição especial exigida pelo tipo penal
- Exemplo: Peculato
- O infanticídio, na literalidade da lei, é um crime de mão própria, mas por aceitar a coautoria, torna-se um crime próprio.
- Nos crimes próprios, existe concurso de pessoas, e as características do crime próprio se estendem para os coautores e partícipes ( Teoria monista)
- É perfeitamente possível a autoria mediata em crimes próprios, desde que o autor mediato possua as qualidades ou condições especiais exigidas pelo tipo penal.
- Exemplo: Se um funcionário público se utiliza de um menor para subtrair livro da biblioteca de seu local de serviço, configura-se a autoria mediata. Isso porque, as características exigidas pelo tipo penal de peculato estão presentes no autor mediato.
- Entretanto, se um não-funcionário público se vale de um menor, considerado funcionário público, para subtrair livro da mesma biblioteca, não se configura a autoria mediata. Isso porque, o autor mediato não reúne as características necessárias do tipo penal.
Crime de mão própria
É aquele que para a sua caracterização é preciso que o sujeito ativo, expresso no tipo penal, pratique a conduta pessoalmente.
- Exemplo: Autoaborto
- Nos crimes de mão própria, NÃO se admite a coautoria. Isso porque, por se tratar de infrações personalíssimas, não há a possibilidade de divisão de tarefas.
- Entretanto, nada impede que haja participação. Os partícipes, mesmo não possuindo o domínio sobre o fato, podem, de alguma forma, concorrer para a infração penal, induzindo, instigando ou auxiliando materialmente o autor.
- Os crimes de mão própria não admitem autoria mediata.
- Não se cogita autoria mediata porque a execução dos crimes de mão própria não pode ser transferida a ninguém
Crimes culposos
- Não existe autoria mediata nos crimes culposos
- Se a pessoa utiliza de outra como instrumento para cometer um crime, ele automaticamente já é doloso.
Coautoria entre autores mediatos
Não é possível a coautoria interna entre autor mediato e imediato, por faltar o liame subjetivo. Entretanto, é possível existir coautoria entre autores mediatos, quando duas ou mais pessoas usam de outra como instrumento para a prática de um crime.