Resoluções e Decretos Legislativos

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Resolução

  • “As resoluções são atos utilizados pelas Casas Legislativas, separadamente, ou pelo Congresso Nacional, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, que não estejam sujeitos à reserva de lei”
  • Matérias privativas do poder legislativo
    • Art.51- privativo da Câmara
    • Art.52- privativo do Senado
  • Existem, excepcionalmente, resoluções do Congresso Nacional
    • Ex: Regimento interno do C.N ; Delegação (Art.68)

Câmara dos deputados (Art.51,CF)

  • Elaborar o regimento interno (III)
  • Organização interna (IV)
  • 2 membros do conselho da república (V)
  • Juízo de admissibilidade (autorização do início de um processo contra o presidente da república) (I)
  • Tomada de contas (II)

Senado Federal (Art.52,CF)

  • Regimento interno (XII)
  • Organização interna (XIII)
  • 2 membros do conselho da república (XIV)
  • Processar e julgar em crimes de responsabilidade (I,II)

Decretos Legislativos

“Os decretos legislativos são atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias da sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial. Não há decreto legislativo da Câmara dos Deputados, tampouco do Senado Federal”.

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional
    • Essa exclusividade decorre de três fatores:
      • Ratificação (Executivo já se manifestou e o legislativo só ratifica/concorda. Exemplo: Tratados internacionais)
      • Fiscalização (Ex: julgamento de contas do Presidente da República)
      • “Interna corporis” (Ato que diz respeito apenas à intimidade do Congresso Nacional como Casa Legislativa. Ex: Convocar plebiscito e referendo; mudar sua cede)

Art.5,§3, CF – EC 45/2004

Tratados Internacionais

“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

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  • Quando aprovado da forma “A”, o tratado internacional será equivalente a uma emenda constitucional e terá a forma de um decreto legislativo
  • Posição hierárquica de cada decreto:

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