Teoria do Processo

  • Antes de estudar sobre o processo em si, é necessário compreender a estrutura do poder judiciário 

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  • O Poder Judiciário tem a função de exercer a jurisdição, e cada órgão desse poder a exerce de maneira diferente

Instância Comum

  • Ordinária
  • Aquela que é usualmente acionada
  • Examina, discute e revisa fatos e provas
  • Faz a base fática probatória do conflito
  • Juízo de 1º instância (instituição) não se confunde com Juiz de 1º instância (pessoa)

Órgãos

  • Fórum
  1. Justiça estadual
  2. Um por comarca
  • Justiça Federal
  1. Justiça especializada dentro da justiça comum, pois só litigam pessoas em conflitos que envolvam a União ou uma de suas autarquias
  2. Embora julgue matéria de natureza comum, julga pessoas especiais (vinculadas com a União ou uma de suas autarquias)
  • Tribunais de 2º instância
  1. Julgamentos de forma colegiada (mais de uma pessoa no tribunal será responsável por rever e julgar as questões, normalmente são 3 pessoas)
  2. Para recursos de justiça federal = TRF (divididos por região)
  3. Para recursos de justiça estadual (fórum)= TJ (um em cada estado)

Instância Especial

  • Extraordinária
  • Nem todos os processos chegam até a instância especial (é necessário preencher diversos requisitos)
  • Discute questões de direito ( Federal ou Constitucional)
  • Verifica se a aplicação do direito na base fática probatória foi correta

Justiça comum

  • Julga tudo aquilo que não é matéria de justiça especializada
  • Competência de natureza residual
  • STF
  1. Zela a aplicação correta dos preceitos constitucionais
  2. Não analisa esses preceitos apenas em conflitos da justiça comum, mas também da especial
  3. Direito Constitucional
  • STJ, (TST, TSE e STM- Tribunais superiores da Justiça especial)
  1. Direito Federal
  2. Verificam se à luz da base fática probatória,feita pelos Juízos de 1º instância,  o direito federal foi aplicado corretamente
  3. Interpretam, em último grau, a aplicação do direito federal

Justiça Especial

  • A justiça especial vai se configurar dependendo da matéria do conflito
  • Trabalho
  1. O processo trabalhista guarda várias especializações em relação à justiça comum
  • Eleitoral
  1. Como regra, tem funcionamento temporário
  2. Normalmente, o juiz eleitoral é um juiz da justiça comum
  3. Mas, a justiça eleitoral não tem apenas a função de jurisdição, tem, também, a função de organização/administração de todo o sistema eleitoral, que vai ser exercida de forma permanente  e reiterada
  4. O processo eleitoral é especialíssimo, pois conta com ritos muito diferentes dos da justiça comum
  • Militar
  1. Julga o militar no exercício de suas funções
  2. Crítica: estrutura corporativista, resquício dos tempos da ditadura militar

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