Ao se indagar as fontes de determinada obrigação, pretende-se definir, precisar, qual o fato jurídico constitutivo de onde emerge a relação creditícia. Vale dizer: a realidade que fez brotar a obrigação e lhe conceder concretude material.
- Fonte jurídica: Fatos e atos jurídicos
São acontecimentos capazes de criar, modificar ou extinguir os direitos e obrigações
Fontes das obrigações
Roma
- Institutas de Gaio: As obrigações derivam dos contratos ou dos delitos
- Contratos : Acordo de vontades
- Delitos : Ato lesivo doloso ( quem causa a lesão tem que repará-la; Obrigação de reparar)
A classificação das Institutas de Gaio não é suficiente
- Codificação Justiniana
A Codificação Justiniana, incluiu como fontes das obrigações os quase-contratos, que diziam respeito à situações muito parecidas com um contrato, que gerava uma obrigação, mas não tinha acordo de vontades. Por exemplo, a administração de bens de terceiros (ausente).
Quase-contrato : ” o ato lícito e voluntário que torna seu autor credor de outra pessoa, sem que tenha havido prévio acordo de vontades entre ambas”
Além disso, incluiu os quase-delitos, que diziam respeito aos delitos sem dolo, ou seja, culposos, que teriam que ser reparados da mesma forma.
- Quase-contratos (sem consenso)
- Quase delitos (culposos)
A responsabilidade civil pelo delito ou pelo quase-delito, no Brasil, é a mesma
- Código Napoleônico
- Atos voluntários (contrato e delito)
- Atos não voluntários (quase-contrato e quase-delito)
- Lei
O código napoleônico incluiu a lei como fonte das obrigações, sob a perspectiva que existem obrigações que não derivam de atos, mas apenas da lei.
Exemplo: Pensão alimentícia
Brasil Atual
Venosa
Lei como fonte primária de todas as obrigações
Essa afirmativa está certa no Brasil, mas errada em países de base consuetudinária. Por isso, é uma afirmação de aplicação muito restrita
- A lei é uma manifestação geral e abstrata da vontade do povo
Caio Mário
As obrigações são geradas pela vontade ou pela lei
- Geradas pela vontade
Não interessa a intenção na prática do ato, mas sim a intenção de assumir a obrigação
Contratos (gerados pela vontade)
- Gerados pela lei
Delitos, quase-delitos, quase-contrato, lei (geradas pela lei )
Orlando Gomes
- Contratos
Convenção ou encontro de vontades de dois ou mais indivíduos, pelo qual se assumem, transferem ou extinguem obrigações
- Atos unilaterais de vontade
Todo ato idôneo individual capaz de fazer surgir determinada situação jurídica
Exemplo: Promessas de venda
- Ato ilícito
Todo ato antijurídico, cuja a prática repercute negativamente sobre o autor, por sua responsabilização
Sílvio Rodrigues
- Vontade
- Ato ilícito
- Lei
CCB
A classificação adotada pelo Código Civil brasileiro foi a de Orlando Gomes
- Contratos
- Atos unilaterais de vontade
- Atos ilícitos