Compilado Prova Final- Prática I
Recurso Especial Art. 1.029 do CPC e Art. 105, III da CF Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. Objeto: a unificação da lei federal Tanto o recurso Continue lendo→