Teoria Geral da Prova

Teoria Geral da Prova

“O processo penal é um instrumento de retrospecção, de reconstrução aproximativa de um determinado fato histórico. Como ritual, está destinado a instruir o julgador, a proporcionar o conhecimento do juiz por meio da reconstrução histórica de um fato. Nesse contexto, as provas são os meios através dos quais se fará essa reconstrução do fato passado (crime). O tema probatório é sempre a afirmação de um fato (passado), não sendo as normas jurídicas, como regra, tema de prova (por força do princípio iura novit curia)”. (Fonte: Continue lendo

Direitos das crianças e dos adolescentes

Direitos das crianças e dos adolescentes

A primeira coisa que precisamos de entender, é o conceito de criança e de adolescente, que é dado pela lei. ECA, Art.2 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Criança Pessoa com até 12 anos incompletos Adolescente Pessoa entre 12 e 18 anos Primeira Continue lendo

Estrutura da Petição Inicial

Estrutura da Petição Inicial

Estrutura da Petição Inicial – Dissídio individual  Requisitos CLT, Art. 840, § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Art. 319, CPC 1) Endereçamento Obs: Critérios de competência Art. 114, CF/88, (competência da Justiça do Trabalho), Art. 651, CLT (competência em razão do Continue lendo

Comunicação dos atos processuais

Comunicação dos atos processuais

“Ainda que pertencentes ao gênero “comunicação dos atos processuais”, notificação, intimação e citação do acusado são institutos distintos, com diferentes finalidades e consequências. Contudo, o mais importante é que são todos instrumentos a serviço da eficácia dos direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Não se pode mais pensar a comunicação dos atos processuais de forma desconectada do contraditório, na medida em que, como explicamos anteriormente, é ele o direito de ser informado de todos os atos desenvolvidos no iter procedimental”. (Direito Processual Penal, Continue lendo

Prisão Provisória

Prisão Provisória

Prisão penal X Prisão processual penal O marco que separa as duas é o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por força do Art.5 da CF Até o trânsito em julgado, a pessoa, por força constitucional, é considerada inocente e, após o trânsito em julgado, a pessoa passa a ser considerada culpada Não se deve confundir a finalidade da prisão penal (retribuir, prevenir e ressocializar) com a finalidade da prisão processual, pois são destinadas a sujeitos diferentes Não se pode privar a liberdade do Continue lendo

Modelo Inquisitório X Modelo Acusatório

Modelo Inquisitório X Modelo Acusatório

Reforma no processo penal/2019 Lei 13.064/2019 Art. 3-A : é a primeira vez que um artigo do CPP assume expressamente a postura acusatória ‘Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. O juiz não pode mais produzir prova, pois era um resquício do modelo inquisitório Cria a figura do juiz das garantias Entretanto, o Ministro Fux suspendeu a vigência do Art.3 da reforma Juiz das Garantias Continue lendo

Limitações ao poder de tributar

Limitações ao poder de tributar

Imunidades tributárias Limitação negativa da competência tributária para excluir fatos, pessoas ou objetos da tributação Imunidades genéricas (completar) Imunidades específicas (completar) Imunidade subjetiva Quando a imunidade se referir a uma pessoa É mais ampla, pois atinge todo e qualquer tributo que recaia sobre aquela pessoa Ex: Art. 150, VI, c , CF CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços Continue lendo

Competência Tributária

Competência Tributária

Competência tributária “É o poder atribuído pela Constituição a cada ente federativo (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos. Não confundir com competência para legislar sobre direito tributário, que é competência legislativa” (Livro Exame OAB – todas as disciplinas- pág. 1052- Editora Jus PODIVM) Quem tem autorização constitucional para definir um fato gerador de tributo? É a autorização constitucional para instituir tributos, obrigações tributárias a eles relativas e as penalidades pecuniárias a ele relativas Como se exerce essa competência? Por meio do poder Continue lendo

Obrigações Tributárias – Principais e Acessórias

Obrigações Tributárias – Principais e Acessórias

CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. CTN, Art. 113, §1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. São obrigações de pagar dinheiro, ou a título de tributo ou de penalidade pecuniária (multas tributárias) As obrigações principais tem conteúdo patrimonial direto As penalidades tem que ter origem em um ilícito à legislação tributária Obrigações tributárias acessórias Art. 113, §2º A obrigação acessória decorre da Continue lendo

Conceito de tributo

Conceito de tributo

Direito Tributário I Professor: Frederico breyner Email: fredericobreyner@gmail.com Bibliografia  Leitura obrigatória: ATALIBA, Geraldo –  Hipótese de incidência tributária – São Paulo Malheiros  Direito Tributário – Luiz Eduardo Schoueri Curso de Direito Tributário – Sasha Calmon  Aliomar Baceeiro (Mizabel Derzi) – CTN comentada Disciplina Conceitos básicos, tendo como parâmetro o direito tributário positivo do Brasil O que é tributo? Ou é tributo ou não é tributo, é um corte rígido  Art.3, CTN Quem vai criar o tributo?  Competência tributária  Quais são as espécies de tributo? Obrigações Continue lendo