Tempo e lugar dos Atos Processuais

Tempo “O Código utiliza determinações de tempo para a prática dos atos processuais sob dois ângulos diferentes: o de momento adequado ou útil para a atividade processual; o de prazo fixado para a prática do ato” (prazos processuais – post próprio) Regramento Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Ato processual só se pratica em dia útil “Entende-se por dias úteis aqueles que há expediente forense, de modo que durante as férias forenses e nos Continue lendo

Atos Processuais

“O processo apresenta-se, no mundo do direito, como uma relação jurídica que se estabelece entre as partes e o juiz e se desenvolve, por meio de sucessivos atos, de seus sujeitos, até o provimento final destinado a dar solução ao litígio” Definição “O ato jurídico emanado das partes, dos agentes da jurisdição, ou mesmo de terceiros ligados ao processo, suscetível e criar, modificar ou extinguir efeitos processuais“ “Fato processual seria todo acontecimento natural com influência sobre o processo, e o ato processual toda ação humana Continue lendo

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Tribunal Penal Internacional

“Recebe o nome de Tribunal Penal internacional (ou ainda Corte Penal Internacional) o primeiro tribunal internacional com status permanente. Foi criado a partir do Estatuto de Roma, de 2002, tratado adotado a 17 de julho de 1998, em meio à Conferência das Nações Unidas que tratava exatamente do estabelecimento de uma casa dedicada a julgamento de assuntos de cunho internacional, na mesma cidade que empresta o nome ao seu estatuto, Roma. Tal documento entrou em vigor a 1 de julho de 2002, momento em que Continue lendo

Direito de Guerra

“Delbez conceitua guerra como a luta armada entre Estados desejada ao menos por um deles e empreendida tendo em vista um interesse nacional. As guerras, não obstante, empreendem-se por uma parte: por agressores e violadores do Direito, também é levada a cabo em parte para manter o Direito. Possui um elemento objetivo que seria a prática de atos que criam o estado de guerra, por exemplo, a luta armada e um elemento subjetivo, qual seja, o animus beligerandi (intenção de fazer a guerra)” O Direito Continue lendo

Corte Interamericana de Direitos Humanos

“A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sediada em São José da Costa Rica, tem como objetivo decidir em matérias relacionadas à Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se de uma instância posterior às nacionais, que pode decidir contenciosos ou emitir pareceres consultivos. É um tribunal recente, criado em 1979 pelo Pacto de São José da Costa Rica“ Contexto histórico dos Direitos Humanos 1789: Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão 1830, 1848, 1917 1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos (dezembro) ONU, pós 2ª Guerra Continue lendo

Unidade IX- Responsabilidade

Responsabilidade Contratual Inexecução (conduta) Avaliação da postura, i.e, da conduta do devedor “Não surgirá o dever de indenizar se não ocorrer uma conduta injurídica, a antijuridicidade. O agente deve ter praticado uma conduta contra o Direito, contratual ou em geral” Descumprimento Involuntário (sem culpa) Não responde, não cabe perdas e danos Excludentes de responsabilidade Caso fortuito e força maior   “A responsabilidade civil somente ocorrerá se puder ser imputada a uma gente, ainda que terceiro responda por essa conduta, como ocorre com frequência. Não existe dever Continue lendo

Extinção dos Contratos

Regular Cumprimento “Inicialmente, como primeira forma básica, o contrato poderá ser extinto de forma normal, pelo cumprimento da obrigação. A forma normal de extinção está presente, por exemplo, quando é pago o preço em obrigação instantânea; quando são pagas todas as parcelas em obrigação de trato sucessivo a ensejar o fim da obrigação; quando a coisa é entregue conforme pactuado; quando na obrigação de não fazer o ato não é praticado, entre outros casos possíveis” Pagamento tem que ser válido Devedor presta a obrigação para Continue lendo

Grupo de Sociedades

Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns. § 1º A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas. Continue lendo

Sujeitos especiais do processo

Ministério Público “Órgão através do qual o Estado procura tutelar, com atuação  militante, o interesse público e a ordem jurídica, na relação processual e nos procedimentos de jurisdição voluntária. Enquanto o juiz aplica imparcialmente o direito objetivo, para compor litígios e dar a cada um o que é seu, o Ministério Público procura defender o interesse público na composição da lide, a fim de que o Judiciário solucione esta secundum ius, ou administre interesses privados, nos procedimentos de jurisdição voluntária, com observância efetiva e real Continue lendo