Advocacia Administrativa

Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:         Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Não é um crime praticado por advogado, continua sendo crime praticado por funcionário público, mas esse age como um “advogado” Sujeito ativo “Somente pode ser funcionário público (crime próprio), que pode agir, no entanto, por interposta pessoa (indiretamente)” Sujeito passivo Estado, particularmente em relação à moralidade e probidade administrativa. Embora não se trate de crime de Continue lendo

Prevaricação

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:         Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. “Prevaricação é a infidelidade ao dever de ofício e à função exercida; é o descumprimento das obrigações que lhe são inerentes, movido o agente por interesses ou sentimentos próprios“ Sujeito ativo “Somente pode ser funcionário público, a exemplo do que ocorre no crime de corrupção passiva, tratando-se, por Continue lendo

Concussão e Corrupção Passiva

Concussão Concussão: Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:         Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. Sujeito ativo Somente pode ser funcionário público, tratando-se, por conseguinte de crime próprio “Não é indispensável que seja no exercício da função, podendo ocorrer nas férias, no período de licença ou mesmo antes de assumi-la, desde que o faça em razão dela” Sujeito passivo  “O Continue lendo

Dos crimes contra a Administração Pública: Peculato

Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração geral Peculato Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:         Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. Crime próprio Não basta ser funcionário público, é preciso que o crime seja praticado na repartição que o agente trabalha Agente se aproveita do acesso que sua função traz Continue lendo

Valor da Causa

“O valor da causa não corresponde necessariamente ao valor do objeto imediato material ou imaterial, em jogo no processo, ou sobre o qual versa a pretensão do autor perante o réu. É o valor que se pode atribuir à relação jurídica que se afirma existir sobre tal objeto” “Determina-se, portanto, o valor da causa apurando-se a expressão econômica da relação jurídica material que o autor quer opor ao réu. O valor do objeto imediato pode influir nessa estimativa, mas nem sempre será decisivo” Art. 291. Continue lendo

Nulidades

“Pertencendo os atos processuais ao gênero dos atos jurídicos, aplicam-se-lhes as exigências comuns de validade de todo e qualquer desses atos, isto é, o agente deve ser capaz, o objeto lícito e a forma, prescrita ou não defesa em lei” Espécies  de vícios Atos inexistentes “Ato inexistente é o que não reúne os mínimos requisitos de fato para sua existência como ato jurídico, do qual não apresenta nem mesmo a aparência exterior. O problema da inexistência, dessa forma, não se situa no plano da eficácia, Continue lendo

Dos Crimes contra a dignidade sexual : Estupro

“A lei 12.015/2009 alterou o Título VI do Código Penal, que passou a tutelar a dignidade sexual, diretamente vinculada à liberdade e ao direito de escolha de parceiros, suprimindo, de uma vez por todas, a superada terminologia “crimes contra os costumes”. Na realidade, reconhece que os crimes sexuais violentos ou fraudulentos atingem, diretamente a dignidade, liberdade e personalidade do ser humano” Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro Continue lendo

Unidade X -Contratos em Espécie : Compra e Venda

“Contrato pelo qual alguém (vendedor) se obriga a transferir ao comprador o domínio da coisa móvel ou imóvel mediante uma remuneração, denominada preço”. Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Trata-se de um contrato translativo, mas que por si só não gera a transmissão da propriedade “A propriedade do móvel se transfere pela tradição (entrega da coisa) enquanto a propriedade do imóvel transfere-se Continue lendo

Comunicação dos Atos Processuais

“O procedimento se desenvolve sob o signo da publicidade e do contraditório. Não há surpresa para as partes nem para terceiros que eventualmente tenham que prestar colaboração à solução da lide ou que tenham que suportar consequências dela. Há, por isso, um sistema de comunicação dos atos processuais, pelo qual o juiz põe os interessados a par de tudo o que ocorre no processo e os convoca a praticar, nos prazo devidos, os atos que lhe compete” Princípio da publicidade Elemento legitimador do processo Comunicação Continue lendo

Dos Prazos Processuais

Definição Espaço de tempo em que um ato do processo pode ou deve ser praticado “Todo prazo é delimitado por dois termos: o inicial (dies a quo) e o final (dies ad quem). Pelo primeiro, nasce a faculdade de a parte promover o ato; pelo segundo, extingue-se a faculdade, tenha ou não sido levado a efeito o ato” Início do prazo: dies a quo Final do prazo: dies ad quem Classificação “No sistema legal vigente, há prazos não apenas para as partes, mas também para Continue lendo