Perguntas e Respostas

Direito Subjetivo do Candidato- Cristina Andrade Melo Apresente uma síntese do tema tratado no artigo. Cristina Andrade Melo, demonstra as mudanças no entendimento jurisprudencial acerca do direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. Passa de um entendimento clássico de que os candidatos aprovados teriam mera expectativa de direito à nomeação, para um novo entendimento de que os candidatos , ao serem aprovados dentro do número de vagas, adquirem direito líquido e certo à nomeação. O que quer dizer a expressão: “Direito Subjetivo do Continue lendo

Neoconstitucionalismo – Resumo

Resumo do artigo Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito de Luis Roberto Barroso O artigo  procura estudar as causas e os efeitos das transformações ocorridas no direito constitucional contemporâneo, lançando sobre elas uma visão positiva e construtiva NEOCONSTITUCIONALISMO E TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO Trajetória percorrida pelo direito constitucional nas últimas décadas, na Europa e no Brasil, levando em conta três marcos fundamentais: o histórico, o teórico e o filosófico Marco Histórico (do novo direito constitucional) Europa Continental: Constitucionalismo do pós guerra A principal referência no Continue lendo

Direito Administrativo

“O direito administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam a atividade administrativa pública necessária à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho” Direito Público “As normas de direito administrativo integram o regime de direito público, que se diferencia do regime que disciplina a atividade de satisfação de interesses privados, egoísticos, individuais” “O regime de direito público consiste num conjunto de normas jurídicas que disciplinam poderes, deveres e direito Continue lendo

Aviso!

No post “Tutelas Provisórias” em “classificações da tutela provisória” , a terceira classificação estava com o título errado. Em vez de “Cautelar X Preventiva” seria “Cautelar X Satisfativa ou Antecipada” O post já está corrigido, mas caso alguém já tenha impresso ou estudado , altere esse parte Desculpem pela confusão e boa prova !

Contrato de empréstimo – Comodato e Mútuo

“O contrato de empréstimo pode ser conceituado como sendo o negócio jurídico pelo qual uma pessoa entrega uma coisa a outra, de forma gratuita, obrigando-se esta a devolver a coisa emprestada ou outra de mesma espécie e quantidade” Comodato “Contrato por meio do qual uma das partes (comodante) entrega coisa infungível à outra parte (comodatário) mediante a obrigação de restituir “ “O comodato é um contrato unilateral, benéfico e gratuito em que alguém entrega a outra pessoa uma coisa infungível, para ser utilizada por um determinado Continue lendo

Tutela Provisória

“A tutela principal corresponde ao provimento que compõe o conflito de direito material, de modo exauriente e definitivo. Isto pode acontecer mediante provimento de acertamento ou definição, ou por meio de atividade executiva, que incida sobre o plano fático, para pôr as coisas em estado coincidente com o direito reconhecido à parte cuja situação de vantagem já se encontra juridicamente certificada. Nesse sentido fala-se em tutela de conhecimento e em tutela de execução. Mas, há situações concretas em que a duração do processo e a Continue lendo

Unidade III- Legislação aplicável aos títulos de crédito

“São vários os textos legais aplicáveis aos títulos de crédito típicos ou nominados. Cada um, praticamente, tem sua própria lei especial, podendo existir normas que regulam mais de um título típico. As letras de câmbio e as notas promissórias são reguladas por mais de uma norma. As duplicatas são reguladas por uma norma, o que ocorre também com o cheque. Os títulos rurais também são regulados por uma norma legal. Mas, na maioria dos casos, a lei especial de determinados títulos procura remeter suas omissões Continue lendo

Petição Inicial

“A demanda vem a ser, tecnicamente, o ato pelo qual alguém pede ao Estado a prestação jurisdicional, isto é, exerce o direito subjetivo público de ação, causando a instauração da relação jurídico-processual que há de dar solução ao litígio em que a parte se viu envolvida. O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido da providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio” É a manifestação Continue lendo

Unidade II- Espécies e Classificação dos títulos de crédito

2.1- Formulários A) Letra de Câmbio  D. 57663/96, Anexo I Art. 1º. A letra contém: 1. a palavra “letra” inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; 2. o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; 3. o nome daquele que deve pagar (sacado); 4. a época do pagamento; 5. a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; 6. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser Continue lendo

Unidade I- Teoria Geral dos títulos de crédito

1.1- Noção de crédito Crédito possui um sentido econômico e não jurídico Troca de bem presente por bem futuro  Ex: Compra e venda fiado/a prazo: nesse tipo de compra o consumidor recebe a mercadoria na hora e só paga depois. Ou seja, o fornecedor da crédito ao consumidor trocando a mercadoria (bem presente) pelo pagamento (bem futuro) Atribuição de poder de compra a quem não tem Ex: empréstimo/mútuo Coisa confiada Existem diversas formas de instrumentalizar operações de crédito Ex: cartão de crédito 1.2 Elementos do Continue lendo