Falência

Falência

Indicações bibliográficas Comentários à lei de falência- Osmar Brima e Corrêa-Lima (Editora forense) Comentários à lei de falência – Manoel Justino Bezerra Filho (Editora Saraiva) Tratado de direito falimentar – Frederico Simionato (Editora Forense) Curso de direito empresarial, volume 3- Ricardo Negrão (Editora Saraiva) 1)Direito Intertemporal 1.1)Referência legal  Lei 11.101 de 09/02/2005 A falência é um processo, mas não só isso, também possui regras de direito material A)Direito intertemporal falimentar Com o advento da nova lei de falências (11.101/2005) surgiram algumas situações em que se Continue lendo

Teoria Geral dos Recursos

Teoria Geral dos Recursos

Livro de apoio : TEODORO, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, volume III Conceito “Meio ou remédio impugnativo apto para provocar, dentro da relação processual ainda em curso, o reexame de decisão judicial, pela mesma autoridade judiciário, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter-lhe a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração”. Re/curso: fazer novamente, voltar atrás Situações em que a parte não ficou satisfeita com a prestação jurisdicional; inconformismo “É intuitiva a inconformação de qualquer pessoa diante do primeiro juízo ou parecer que lhe é Continue lendo

Agentes Públicos

Agentes Públicos

Conceito Agente públicos são as pessoas físicas que exercem uma função pública como prepostos do Estado  Eles podem ser remunerados ou não  O desempenho da função pode ser definitiva ou transitória A remuneração e o caráter transitório não influenciam na caracterização de uma pessoa como agente público, para tanto é necessário apenas que ela exerça uma função pública como preposta do Estado A expressão “agentes públicos” compreende o Presidente da República, o Vice Presidente, os delegados, juízes, membros do Ministério Público, membros do Tribunal de Continue lendo

Boas Vindas!

Boas Vindas!

Oi gente! Queria dar boas vindas para todo mundo que me acompanha e também para aqueles que vão começar a seguir o blog a partir de agora. Um novo semestre está começando, o conteúdo do blog está aumentando , então vou tentar manter tudo o mais atualizado possível. Criei um instagram para quem quiser acompanhar a publicação das postagens sem precisar checar o email ou abrir o site, o IG é @cadernodatata. Lá vou fazer algumas enquetes para saber o que vocês preferem que eu Continue lendo

Licitação

Licitação

“A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta da contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica” Normas constitucionais Art. 37. (…) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições Continue lendo

Processo Administrativo

Processo Administrativo

A lei 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Direita e Indireta, aplicáveis, inclusive, aos órgãos do Poder Legislativo e Poder Judiciário quando no desempenho de suas funções administrativas. Esta lei é aplicada aos diversos processos administrativos (ex. improbidade administrativa; processo licitatório etc.) de forma subsidiária à lei específica de cada um deles Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei. Princípios específicos do processo administrativo Proporcionalidade Art.2,§1 Continue lendo

Atos Unilaterais

Atos Unilaterais

“Os atos unilaterais elencados no Código Civil Brasileiro – especificamente no Livro I, Título VII, da Parte Especial, nada mais são do que atos que se desdobram em obrigações. Sendo assim, os atos unilaterais constituem fonte de obrigações, ainda que decorrentes da vontade de uma única parte, sendo a manifestação de vontade (aquela com a intenção de se obrigar) o momento inicial e ocorrendo de forma imediata”. São fontes de obrigações Promessa de recompensa  Ato por meio do qual alguém se compromete a recompensar pessoa que preencha Continue lendo

Contrato de Transação

“A transação consiste no contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação por meio de concessões mútuas ou recíprocas, o que também pode ocorrer de forma preventiva (Art.840 do CC). Interessante verificar, contudo, que se ambas as partes não cedem, não há que se falar em transação. Se não há essas concessões mútuas ou recíprocas, não está presente a transação, mas um mero acordo entre as partes” Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Quando Continue lendo

Unidade 8- Lavagem de capitais

Globalização como facilitador do crime de lavagem de capitais “No contexto da globalização, fazem parte o livre comércio, os livres mercados e o enfraquecimento do Estado. A redução das regulamentações e barreiras internacionais para as transações comerciais e para os investimentos trouxe, como consequência, um maior desenvolvimento do comércio e das finanças; contudo, estas mesmas condições facilitaram o crescimento do crime tanto em nível nacional como internacional”. “Outro aspecto facilitador da proliferação dos atos ilícitos é que, na globalização, o intercâmbio entre as nações é intensificado, Continue lendo

Unidade 7- Crimes ambientais

Obs: O professor passou da unidade 5 para a 7, deixando para passar a unidade 6 caso desse tempo. Devido à greve dos caminhoneiros, a unidade 6 não foi passada. “Nossa Constituição foi bastante minuciosa ao tratar do meio ambiente, dedicando-lhe todo um capítulo (trata-se do capítulo VI do Título VIII). Especificamente no que se refere ao direito penal, previu o art. 225, §3 , que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais Continue lendo