Fase Satisfativa

Fase Satisfativa

Conhecimento X Execução Na fase de conhecimento, se analisam os fatos e argumentos para decidir de quem é o direito. Na fase de execução, já se sabe quem tem o direito e o objetivo é a satisfação da obrigação Sincretismo processual  “Ocorre o que se denomina sincretismo processual, que se caracteriza pela fusão de atos de cognição e de execução, a partir da sentença que determina a obrigação de pagar quantia, esta não põe fim ao processo, mas remete o credor a uma nova fase do processo de conhecimento”.(Fonte) Continue lendo

Compilado Prova Final – Direito Empresarial IV

Compilado Prova Final – Direito Empresarial IV

Linha do processo falimentar O processo falimentar começa com o pedido que abre a fase de conhecimento, denominada postulatória. Com a sentença de falência, abrem-se duas fases que tramitam concomitantemente: fase de liquidação (venda de bens e direitos para pagamento dos credores na ordem do QGC) e fase de administração ( antes denominada como fase de sindicância, que é a fase em que teremos as ações revocatórias e restituitórias) Na fase de administração há a elaboração do primeiro relatório do administrador, denominado exposição circunstanciada. A Continue lendo

Linha do processo de recuperação judicial de empresas

Linha do processo de recuperação judicial de empresas

Recuperação de empresas Processo de jurisdição voluntária de natureza contratual pelo qual o devedor socializa com seus credores os riscos do seu negócio Instrumentaliza-se por contrato Não há defesa, não há contestação, pois é jurisdição voluntária em que não cabe lide Os credores podem se defender do plano de recuperação, mas não podem impugnar o pedido Para que a recuperação ocorra, o devedor deve provar que não está impedido provando que atende aos requisitos da lei Nome Empresarial Todo devedor em recuperação de empresas está Continue lendo

Linha do processo falimentar

O processo falimentar começa com o pedido que abre a fase de conhecimento, denominada postulatória. Com a sentença de falência, abrem-se duas fases que tramitam concomitantemente: fase de liquidação (venda de bens e direitos para pagamento dos credores na ordem do QGC) e fase de administração ( antes denominada como fase de sindicância, que é a fase em que teremos as ações revocatórias e restituitórias) Na fase de administração há a elaboração do primeiro relatório do administrador, denominado exposição circunstanciada. A principal função deste relatório Continue lendo

Compilado Prova Final- Direito Administrativo II

Compilado Prova Final- Direito Administrativo II

Desapropriação Noção É o procedimento pelo qual o Estado, fundado em razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, retira o bem do proprietário mediante prévia e justa indenização, ressalvado a expropriação prevista no art. 243 CR/88. É a perda da propriedade pelo particular e, consequentemente, a aquisição da mesma pelo poder público. Obs: Procedimento no direito administrativo = conjunto de atos. Fonte Constitucional Art 5º, XXIV, CR/88: “Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e Continue lendo

Controle Administrativo

Controle Administrativo

Controle administrativo interno Poder de fiscalização que a administração pública exerce sobre os seus próprios atos, sob os critérios de conveniência, legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação Por iniciativa própria (ex officio) Fundamento no poder de autotutela: poder que a administração tem de rever seus próprios atos, quando ilegais, inconvenientes ou inoportunos Súmula 346, STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque Continue lendo

Tombamento

Tombamento

Origem do termo Registrar, inventariar, inscrever no livro de tombo Fonte constitucional genérica  Mesma da servidão e requisição Função social da propriedade Fonte constitucional específica CF, Art.216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Fonte legal DL 25 DE 30/11/1937 Conceito Modo de intervenção na propriedade privada, pelo qual se busca proteger o patrimônio histórico, artístico, arqueológico e Continue lendo

Requisição

Requisição

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE (SOBRETUDO NA PROPRIEDADE PRIVADA) Fonte constitucional genérica CF, Art.5, XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III – função social da propriedade; A função social da propriedade justifica, genericamente, toda intervenção do Estado na propriedade Mesmas da servidão Fonte constitucional específica CF, Art. 5, XXV – Continue lendo

Servidão administrativa

Servidão administrativa

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE (SOBRETUDO NA PROPRIEDADE PRIVADA) Fonte constitucional genérica CF, Art.5, XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III – função social da propriedade; A função social da propriedade justifica, genericamente, toda intervenção do Estado na propriedade Fonte legal DL 3365/1941, Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, Continue lendo

Desapropriação

Desapropriação

INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE (SOBRETUDO NA PROPRIEDADE PRIVADA)  DESAPROPRIAÇÃO OU EXPROPRIAÇÃO Noção É o procedimento pelo qual o Estado, fundado em razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, retira o bem do proprietário mediante prévia e justa indenização, ressalvado a expropriação prevista no art. 243 CR/88. É a perda da propriedade pelo particular e, consequentemente, a aquisição da mesma pelo poder público. Obs: Procedimento no direito administrativo = conjunto de atos. Fonte Constitucional Art 5º, XXIV, CR/88: “Art.5º Todos são Continue lendo