Entidades Familiares

Entidades Familiares

Casamento Características Entidade familiar Por isso tem especial proteção do Estado Ato formal e solene Fases: Habilitação Publicação de editais Celebração (civil ou religiosa) Registro (certidão de casamento) Estabelece comunhão plena de vida CC, Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Efeitos do fim da comunhão de vida: Autorização da constituição de uma União Estável (CC, Art.1723) Suspensão da eficácia do regime de bens (Resp. 678.750/PR) Cessação dos deveres de fidelidade e coabitação Continue lendo

Unidade II- Remuneração e Salário

Unidade II- Remuneração e Salário

Salário é uma natureza jurídica das parcelas Salário é um conjunto de parcelas Pecúnia ($) E Utilidades (bens/serviços) As parcelas podem ser só pecúnia ou pecúnia e utilidades, mas não podem ser somente utilidades A pecúnia pode ser: Fixa Fixa + variável (por meio de comissões) Somente variável (só por comissões) As comissões remuneram todas as horas trabalhadas É pago pelo empregador Salário somente pode ser pago pelo empregador Valores pagos por um terceiro nunca poderão ser considerados salário Ex: vendedor de uma loja de Continue lendo

Unidade I – Fundamentos da execução

Unidade I – Fundamentos da execução

No processo de execução, o devedor se encontra em um estado de sujeição, na medida em que seu patrimônio irá suportar as medidas executivas até que sejam cumpridos os objetivos da execução Teoria da execução Conceito: Realização de obrigações e adimplemento como função pacificadora Natureza jurídica: substitutiva Caráter secundário Visa satisfazer um direito subjetivo e tem como objeto um bem devido Pressupostos Título executivo (sem título, não há execução) Judicial : com origem em um juiz ou árbitro Extrajudicial: Aqueles assim previstos pela lei (numerus Continue lendo

Petição

Petição

1)Requisitos dos atos processuais Todos os atos processuais deverão estar em português. CPC, Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Documento estrangeiro: precisa de tradução Documento por via diplomática: será feita pelos próprios funcionários Documento privado: feita por um tradutor Continue lendo

Direito Constitucional e Ciência

Direito Constitucional e Ciência

Ciência O objeto da ciência é o saber, o conhecer Um ramo do conhecimento, ganha autonomia como ciência, quando as investigações efetivamente realizadas levam a formação de um sistema próprio de conceitos e técnicas O Direito Constitucional é uma ciência, tem um objeto, ou seja, um conteúdo e possui natureza própria Objeto do Direito Constitucional “Trata-se de um conjunto sistemático de conhecimentos teóricos e históricos- conceitos e categorias doutrinárias- que permitem a reflexão do poder no âmbito do Estado, sua organização, limites e finalidades, assim Continue lendo

Parecer Jurídico

Parecer Jurídico

“Parecer Jurídico é um documento por meio do qual o jurista (advogado, consultor jurídico)fornece informações técnicas acerca de determinado tema, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais”. (Fonte) Análise de uma situação jurídica delimitada Ex: parecer sobre a possibilidade de êxito em uma ação judicial ; parecer sobre direitos e deveres de uma pessoa em determinada situação Características sóciocomunicativas Possui textos narrativos, descritivos, argumentativos e injuntivos em alguns casos Informatividade: fundamentar o máximo possível Em caso de um parecer pré processual, o Continue lendo

Texto jurídico: Tipos e gêneros

Texto jurídico: Tipos e gêneros

Todo texto reflete um ou mais tipos textuais São quatro os tipos textuais: Narrativa: conta uma história Dissertação: argumentar, opinar sobre um assunto Descrição: descrever objetivamente pessoas, objetos, situações, relações jurídicas Injunção: uma ordem, um mandamento, uma instrução Gêneros textuais jurídicos Tudo que se pretende a apresentar uma mensagem é um gênero Petição (contém texto narrativo ao contar os fatos, descritivo na qualificação das partes, dissertativo nos argumentos jurídicos e injuntivo nos pedidos) Inicial Contestação Juntada Requerimento Decisão (contém texto dissertativo, descritivo e injuntivo) Interlucutória Continue lendo

Unidade I- Prescrição e Decadência

Unidade I- Prescrição e Decadência

Definições Ambos os institutos estão relacionados à inércia do titular somada ao decurso do tempo A prescrição é a extinção da pretensão (a pretensão nasce com a violação de um direito). Já a decadência é o fim do prazo para exercer um direito potestativo previsto pela lei ( não há violação de direito) Prescrição = Direito subjetivo Decadência = Direito potestativo Decadência Direitos potestativos “Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É prerrogativa jurídica de impor a outrem a sujeição ao seu exercício. Continue lendo

Direito de Família

Direito de Família

O Direito de Família é um conjunto de normas que disciplinam as relações familiares. Para entender esse ramo do Direito Civil, indispensável é saber o que seria uma família, quais seus pressupostos e quando ela se configura. O que é Família? De acordo com o artigo 226 da CF, a família é a base da sociedade e, por isso, importa o direito e precisa ser regulamentada e protegida É um fato jurídico Fato da vida que gera consequências jurídicas Durante muito tempo família foi sinônimo Continue lendo

Compilado Prova Final- Processo Civil III

Compilado Prova Final- Processo Civil III

Fase Satisfativa Conhecimento X Execução Na fase de conhecimento, se analisam os fatos e argumentos para decidir de quem é o direito. Na fase de execução, já se sabe quem tem o direito e o objetivo é a satisfação da obrigação Sincretismo processual  “Ocorre o que se denomina sincretismo processual, que se caracteriza pela fusão de atos de cognição e de execução, a partir da sentença que determina a obrigação de pagar quantia, esta não põe fim ao processo, mas remete o credor a uma nova fase Continue lendo