- Aquela que não apresentando objeto composto, pode, ainda assim, ser extinta por prestação diversa da contratada
- “Consiste a obrigação facultativa na possibilidade conferida ao devedor de substituir o objeto inicialmente prestado por outro, de caráter subsidiário, mas já especificado na relação obrigacional”.
- É um direito potestativo concedido ao devedor de adimplir o débito de uma forma diversa ao estabelecido com o credor
- Não existem 2 núcleos obrigacionais, mas é possível extinguir a obrigação sem cumprir seu núcleo entregando outra coisa em seu lugar
- Para o devedor as obrigações facultativas são equivalentes às alternativas
- Isso porque, o devedor continua tendo a opção de escolha entre uma prestação ou outra
- A diferença está para o credor
- Diferentemente das obrigações alternativas, nas facultativas o credor jamais poderá exigir a prestação facultativa, que nunca foi objeto da obrigação
- Não tem como a escolha ser do credor
- Quem tem o direito de escolher é o devedor. Se a escolha for do credor, não se trata de uma obrigação facultativa
- Exemplo: “A convenciona o pagamento da quantia de R$3000,00 em novembro, com o obrigação facultativa de transferir a motocicleta. Consequentemente, facilita-se o pagamento pelo devedor, passando ele a contar com uma opção a mais para exonerar-se da obrigação, sem para tanto depender da aquiescência do credor”.
- O credor só pode exigir o pagamento de R$3000,00 e jamais a entrega da bicicleta. Depende da escolha do devedor, no momento do pagamento, substituir a prestação por outra, previamente consignada no contrato
- O objeto dessa obrigação não é composto, é único (pagar 3000 reais) , a prestação facultativa de entregar bicicleta não é objeto
- Exemplo 2: Pegar um livro na biblioteca trata-se de uma obrigação facultativa. Isso porque, o devedor pode entregar o livro ou pagar um valor prefixado, extinguindo a obrigação em ambos os casos. Note, que o credor (no caso, a biblioteca) só pode exigir a entrega do livro, e nunca o pagamento do valor prefixado, que é uma faculdade exclusiva do devedor.
Características
- 1 único objeto
- Possibilidade de liberação do devedor pela entrega de coisa diversa
Perda
- Nas obrigações facultativas não existem 2 objetos, por isso a perda do único objeto extingue a obrigação
- “Nas obrigações alternativas, a perda superveniente de uma das coisas concentrará o débito na subsistente. Todavia, ocorrendo a impossibilidade posterior da coisa principal sem culpa do devedor, a obrigação facultativa extingui-se, a despeito de subsistir o objeto supletivo, pois o objeto é único, não podendo a coisa acessória subsistente ser exigida pelo credor“.
- A perda da coisa acessória em nada repercute no cumprimento da obrigação facultativa, pois ela era uma opção exclusiva do devedor