O Congresso Nacional – continuação

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  • Legislatura: Ciclo de 4 anos de trabalho no Congresso Nacional
  1. O ano posterior às eleições é o início da legislatura
  2. Mandato deputado: 1 legislatura
  3. Mandato senador: 2 legislaturas
  • A mesa é eleita de 2 em 2 anos
  1. Eleição da mesa: 1º de fevereiro ( reunião preparatória)
  2. Início dos trabalhos no Congresso: 2 de fevereiro
  3. Mandato da mesa: 2 anos
  4. Vedada a reeleição, salvo quando for em legislaturas diferentes
  • Cada ano de trabalho se chama sessão legislativa
  • Cada sessão legislativa é dividida em 2 períodos legislativos

Mesa do Congresso Nacional

A mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal ( CF, art.57, § 5º.).

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  • A mesa do Congresso não tem eleição, ela já é preestabelecida pelos cargos do Senado e da Câmara
  • A mesa muda de 2 em 2 anos, em consequência das eleições das mesas do Sendo e da Câmara

Comissões

As casas legislativas, para o bom desempenho de seus trabalhos legislativos, constituem comissões, que são órgãos colegiados, compostos por número restrito de membros.

A atuação do legislativo por meio de comissões visa, na realidade, a facilitar o trabalho do Plenário das Casas, pois caberá às comissões estudar e examinar as diversas proposições legislativos e apresentar pareceres que orientarão discussões e deliberações plenárias.

  • Antes de irem para votação no plenário, os projetos de leis passam por comissões específicas para serem discutidos e analisados
  • O número de parlamentares que compõe cada comissão é variado, e elas são formadas politicamente
  • Existem comissões que discutem sobre assuntos importantes no Brasil, que podem virar novos projetos de lei
  • Cada casa cria suas próprias comissões
  • Comissões do Congresso são mistas, por serem constituídas tanto de deputados quanto de senadores
  • Na constituição das comissões deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos
  • Definição:

    Comissão é o conjunto de parlamentares, representativo da totalidade, com funções específicas

Permanentes

  • As comissões permanentes são órgãos técnicos criados pelo regimento interno, com finalidade de discutir e votar as proposições e projetos que são apresentados à respectiva casa
  • Não tem prazo de duração
  • Previstas no regimento interno ou resolução
  • Ultrapassam a legislatura
  • Exemplos: comissões de educação, saúde, meio ambiente etc

Temporárias

  • As comissões temporárias são aquelas criadas para apreciar determinado assunto, e se extinguem ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinavam ou expirado o seu prazo de duração.
  • Prazo determinado
  • Criadas por resolução
  • Podem ser prolongadas, mas não podem ultrapassar uma legislatura
  • Exemplos:Comissões parlamentares de inquérito (CPI´S), Comissão de combate ao zika vírus, Comissão da copa do mundo etc

 

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