- Legislatura: Ciclo de 4 anos de trabalho no Congresso Nacional
- O ano posterior às eleições é o início da legislatura
- Mandato deputado: 1 legislatura
- Mandato senador: 2 legislaturas
- A mesa é eleita de 2 em 2 anos
- Eleição da mesa: 1º de fevereiro ( reunião preparatória)
- Início dos trabalhos no Congresso: 2 de fevereiro
- Mandato da mesa: 2 anos
- Vedada a reeleição, salvo quando for em legislaturas diferentes
- Cada ano de trabalho se chama sessão legislativa
- Cada sessão legislativa é dividida em 2 períodos legislativos
Mesa do Congresso Nacional
A mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal ( CF, art.57, § 5º.).
- A mesa do Congresso não tem eleição, ela já é preestabelecida pelos cargos do Senado e da Câmara
- A mesa muda de 2 em 2 anos, em consequência das eleições das mesas do Sendo e da Câmara
Comissões
As casas legislativas, para o bom desempenho de seus trabalhos legislativos, constituem comissões, que são órgãos colegiados, compostos por número restrito de membros.
A atuação do legislativo por meio de comissões visa, na realidade, a facilitar o trabalho do Plenário das Casas, pois caberá às comissões estudar e examinar as diversas proposições legislativos e apresentar pareceres que orientarão discussões e deliberações plenárias.
- Antes de irem para votação no plenário, os projetos de leis passam por comissões específicas para serem discutidos e analisados
- O número de parlamentares que compõe cada comissão é variado, e elas são formadas politicamente
- Existem comissões que discutem sobre assuntos importantes no Brasil, que podem virar novos projetos de lei
- Cada casa cria suas próprias comissões
- Comissões do Congresso são mistas, por serem constituídas tanto de deputados quanto de senadores
- Na constituição das comissões deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos
- Definição:
Comissão é o conjunto de parlamentares, representativo da totalidade, com funções específicas
Permanentes
- As comissões permanentes são órgãos técnicos criados pelo regimento interno, com finalidade de discutir e votar as proposições e projetos que são apresentados à respectiva casa
- Não tem prazo de duração
- Previstas no regimento interno ou resolução
- Ultrapassam a legislatura
- Exemplos: comissões de educação, saúde, meio ambiente etc
Temporárias
- As comissões temporárias são aquelas criadas para apreciar determinado assunto, e se extinguem ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinavam ou expirado o seu prazo de duração.
- Prazo determinado
- Criadas por resolução
- Podem ser prolongadas, mas não podem ultrapassar uma legislatura
- Exemplos:Comissões parlamentares de inquérito (CPI´S), Comissão de combate ao zika vírus, Comissão da copa do mundo etc