Juridição, ação e processo

Todo o estudo do processo se baseia em três pilares : a jurisdição, a ação e o processo.

Jurisdição

Conceito

  • Juris + Dictio : “Dizer o direito”
  • Certo modo de dizer o direito, que não se confunde com o ato do legislador

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  • Poder
    • que todo magistrado detém ; exclusivo dos magistrados (juízes desembargadores, ministros)
    • Poder de fazer valer a sua decisão mesmo contra a vontade das partes que estão litigando
  • Função
    • A função jurisdicional do Estado, ou seja, aquela que é realizada pelo Poder Judiciário
    • O Estado exerce sua soberania por meio de sua atividade jurisdicional
  • Atividade
    • A atividade dos magistrados de dizer o direito sempre no caso concreto; específico , visando, na grande maioria das vezes, solucionar um conflito de interesses
    • A atividade exercida pelo legislador é geral e abstrata

Tipos

  • Jurisdição Civil
    • Contenciosa : aquela que se volta para a solução de conflitos 
    • Voluntária : gênero de procedimentos que visam solucionar um problema que não tem natureza conflituosa
      • Alguns autores dizem que esse tipo de jurisdição se caracteriza como uma atividade de caráter meramente administrativo
      • Administração pública de interesses privados 
      • Ex: Se um adolescente de 15 anos desejar vender um imóvel que esteja em seu nome, precisará da autorização de um juiz. Note, que não existe conflito, mas é necessário a passagem pelo judiciário para solucionar o problema
      • Ex 2: Em um divórcio consensual de um casal com filhos incapazes é necessário ter a participação de um juiz
      • Ex 3: Ação de interdição
      • Nada impede que um procedimento voluntário se torne contencioso. Já um procedimento contencioso não se torna voluntário, mas pode se encerrar de maneira voluntária, por meio de uma conciliação, por exemplo

Características/Princípios

  • Inércia
    • A atividade jurisdicional sempre depende de provocação das partes
    • Iniciativa do interessado
    • Existem raras exceções
      • Ex: Juiz pode dar início ao inventário
      • As raras exceções sempre ocorrem em situações que a iniciativa do juiz não se caracterizará como ato parcial em benefício de alguma parte
  • Inafastabilidade
    • O juiz não pode se afastar de exercer a jurisdição, quando provocado
    • A jurisdição não é só um poder, mas um dever, uma obrigação dos magistrados
  • Inevitabilidade
    • Poder de se fazer impor mesmo contra a vontade das partes
  • Substitutividade
    • Das partes pelo juiz
    • Poder que o juiz tem de substituir as partes para decidir o conflito
    • Característica exclusiva do processo judicial (não tem no processo administrativo)
  • Definitividade
    • Uma vez transitado em julgado o processo se encerra de forma definitiva
    • Característica exclusiva do processo judicial (não tem no processo administrativo)
      • Após perder um processo administrativo, é possível abrir um processo judicial para discutir a mesma coisa

Substitutivos

  • Sistema multiportas
  • Os outros métodos de solução de conflitos não podem ser vistos como inferiores ou secundários ao processo, mas sim como alternativas , muitas vezes até mais eficazes, que se adaptam melhor a tipos determinados de conflitos

 

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