Imunidades

Imunidade à jurisdição cognitiva

  • É a impossibilidade de algumas pessoas serem julgadas por outros estados contra a sua vontade
  • É um dos poucos institutos no direito internacional cuja fonte principal é o costume internacional
  • Vem de uma construção jurisprudencial que recebe as normas originadas dos costumes internacionais. Mas, algumas regiões já possuem alguns tratados internacionais que versam sobre algumas questões do tema de imunidade.
  • Atos de império: atos que o Estado pratica no exercício de suas prerrogativas soberanas
    • Atos de guerra, atos de concessão/denegação, atos de admissão de estrangeiro no território ou impedimento de ingresso
  • Atos de gestão: atos que o Estado pratica equiparado virtualmente a um particular
    • Aquisição de bens móveis e imóveis; atos de natureza comercial; atos de natureza civil; atos que envolvam responsabilidade civil; questões trabalhistas etc
  • Imunidade de Jurisdição Tributária à Município não pode dobrar IPTU de Estado Estrangeiro
  • Violação de Direitos Humanos x Imunidade de Jurisdição
    • O alcance da imunidade de Jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana é tema constitucional digno de submissão à sistemática da repercussão geral. A controvérsia consiste em definir a viabilidade de processamento e julgamento de lide que envolve Estado soberano estrangeiro por parte do Poder Judiciário brasileiro

Imunidade de Execução: tratamento mais restrito

  • Corrente Majoritária: ainda se agarra no sentido de entender que todo e qualquer ato se enquadra na imunidade absoluta de jurisdição. Você pode até ganhar no âmbito de procedimento de cognição, mas não vai levar nada.
  • Não é possível se executar bens que se encontrem no Estado
  • Atos de império e atos de gestão
  • Corrente em Evolução: relativização da imunidade de jurisdição. Os bens que não estiverem diretamente vinculados ao exercício das atividades de representação podem ser transferidos da propriedade do Estado para a propriedade do exequente
  •  Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e Convenção de Viena sobre Relações Consulares (1963).
  • Imunidade na Execução Fiscal: A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de reconhecer a imunidade absoluta do Estado estrangeiro relativamente a processos de execução fiscal, salvo expressa renúncia, em observância às Convenção de Viena de 1961 e 1963.
  • Possibilidade de satisfação do débito do Estado estrangeiro derrotado em processo judicial
    • Pagamento voluntário pelo Estado Estrangeiro
    • Negociação conduzida pelo MRE do Brasil e a solicitação de pagamento pelas vias diplomáticas
    • Expedição de carta rogatória ao Estado estrangeiro
    • Execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares do Restado estrangeiro
    • Entre outros
  1. Imunidade das Organizações Internacionais
  • Atos constitutivos ou tratados específicos:
    • Convenção sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas;
    • Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas
    • Acordo sobre Privilégios e Imunidades da OEA
    • Acordo entre o Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil.

Competência da Jurisdição Brasileira

  • Art. 109 da CR/88: Aos juízes federais compete processar e julgar:
    • II – As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    • III- as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional
  • Art. 105 da CR/88: Compete ao STJ
    • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II – Julgar, em recurso ordinário
      • c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e de outro, municio ou pessoa residente ou domiciliada no País.
  • Art. 102 e 114 da CR/88 : Ler também.

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