Dissolução da Sociedade
“Na economia de mercado, que sempre privilegia a circulação de capitais e bens, não faz sentido que fiquem eles esterilizados em sociedades improdutivas ou sem perspectivas de gerarem lucros; em tais casos, os sócios recorrem à dissolução e liquidação da empresa, para receberem as parcelas que lhes cabem do patrimônio social” “O capítulo trata de institutos interligados que disciplinam a ‘morte’ da companhia, nem processo que usualmente comporta 3 fases distintas:(i) a dissolução; (ii) a liquidação; e (iii) a extinção” A dissolução constitui uma etapa Continue lendo→