Direito Empresarial II

Constituição da S.A

Teorias dos atos constitutivos Teoria contratualista plurilateral O ato que da origem à S.A é contratual Contrato plurilateral Possibilidade a qualquer momento de adesão ou afastamento de pessoas ” “Não vemos motivo para atribuir ao ato de constituição de uma sociedade anônima natureza diferente da que tem o de qualquer outra sociedade. Por mais numerosos que sejam os atos preliminares – a partir da iniciativa dos fundadores, redação do projeto de estatutos até a realização da assembléia constitutiva – a sociedade surgirá sempre de um Continue lendo

Ações

  “As ações são representadas pela menor parcela que divide o capital de uma empresa organizada como uma sociedade anônima. São elas que legalizam a participação do sócio na empresa, sendo um título patrimonial que concede direitos e deveres aos acionistas, de acordo com as ações possuídas. Isso acontece porque a ação representa um valor mobiliário, isto é, parte do capital da sociedade anônima.” (Fonte: http://sociedade-anonima.info/valores-mobiliarios/acoes.html) Bem incorpóreo Antigamente, as ações podiam ser endossáveis ou ao portador e tinham como prova de sua titularidade um Continue lendo

S/A Aberta e Fechada

Art.4º: “Para os efeitos dessa Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários” O que define se a S/A será aberta ou fechada é a existência, ou não, de negociação aberta ao público em geral (negociação nas ações da bolsa e no mercado de balcão) Toda S/A tem ações, mas a forma como essas ações serão negociadas é que vai definir se a companhia será aberta ou fechada Continue lendo

Introdução

Sociedades Anônimas O objeto de estudo da disciplina Direito Empresarial II são as sociedades anônimas Lei 6.404/76 Características básicas: Capital dividido em ações, que são unidades representativas do capital social Responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas Independentemente do objeto, sempre será empresária Só pode adotar como nome empresarial uma denominação social (Art.3º, lei das S.A) Post sobre nome empresarial: https://cadernodatata.wordpress.com/2017/03/25/nome-empresarial/ Diferenciações Ltda e S.A. Diferentemente das sociedades limitadas, em que os sócios respondem solidariamente pela integralização Continue lendo