Lei complementar 123/2006
Atividade rural Art.971, CC Sujeito que exerce a atividade rural como principal profissão pode ser equiparado ao empresário Se o produtor rural quiser ser tratado como empresário, o registro é obrigatório Registro obrigatório com caráter declaratório Lei Complementar 123/2006 A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. Através da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico Continue lendo→