Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso

  • ECA:Lei 8.069/90
  • EI (Estatuto do Idoso) :Lei 10.741/03
  • Conceito
    • Ramo do Direito Público, com características de Direito Privado que estuda a proteção integral de todas as crianças e adolescentes
    • Ramo do direito público, pois o destinatário primário das normas é o Estado, o poder Público. Além disso, as normas do ECA são normas cogentes, obrigatórias, normas que vinculam o poder público
      • Ex: Obriga o poder público a ofertar escola gratuita, assim como obriga a existência de maternidade, a realizar campanhas de vacinação etc
    • Com características de direito privado, pois tem normas que regulamentam as relações entre particulares, onde há como ter uma espécie de acordo entre as partes, sobretudo no que diz respeito às normas de direito de família.
      • Ex: normas sobre guarda – os pais tem a autonomia de deliberar quem será o guardião da criança ou do adolescente
      • Embora seja uma relação entre particulares, para que eventuais decisões tenham validade, é preciso uma interferência do poder público, pois envolve menor de idade e, consequentemente, interesse público
    • Estuda a proteção integral
      • O objeto da disciplina é a proteção integral, que significa uma proteção ampla, irrestrita e que não comporta limitação.
      • Mas, não devemos confundir essa proteção ampla e irrestrita com a falta de responsabilização dos menores pelos seus atos ou com a ausência de deveres e obrigações dos menores
    • Atinge todas as crianças e adolescentes
      • O ECA tem uma aplicação universal, ou seja, para todos os menores de idade, independentemente da sua situação jurídica e fática
      • Parece óbvio, mas nem sempre foi assim (vamos ver na parte histórica)
    • Terminologia técnica
      • “Menor”: não é um termo técnico, o certo é criança, adolescente, menor de idade, menor de 18 anos. Isso porque, o menor, por si só, remete a uma situação passada de ausência de direitos
    • O ECA é aplicável ao emancipado?
      • Sim, pois a emancipação é um instituto que serve para tornar uma pessoa menor capaz para os atos da vida civil, mas ela não deixa de ser menor de idade
      • A emancipação não torna a pessoa maior de idade
    • O ECA diz que o menor de idade não pode se hospedar em um hotel, motel ou pensão. E um menor de idade que se casa, tornando-se emancipado, poderia ir ao motel com sua esposa?
      • Em regra não, pois com a emancipação o torna capaz para os atos da vida civil, negociais, não afastando a incidência do ECA, que proíbe a hospedagem de menores em hotéis e motéis

 Fontes

  • Fonte interna (nacional)
    • Constituição Federal/88 (Arts. 227 e 228)
    • ECA /90
    • Código Civil
    • Código Penal
    • CLT
  • Fonte externa (internacional)
    • Declaração de Genebra/ 1924
    • Declaração universal dos direitos das crianças e dos adolescentes/1959
    • Convenção dos direitos da criança e do adolescente/1989
    • Esses documentos internacionais serviram como base das nossas normas internas de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes

Parte histórica 

  • Idade antiga
    • 000 a.c. a 476 d.c.
    • Não existia isonomia entre os filhos, havia um tratamento diferenciado
    • Apenas o filho homem mais velho que herdava
    • Característica marcante: era uma prática comum da época os pais matarem os filhos não saudáveis
    • O poder familiar não se extinguia em razão da idade e somente o pai que tinha esse poder. Enquanto o filho morasse junto com os pais, o pai teria o poder familiar
  • Idade média
    • Século V ao XV
    • O cristianismo estava em plena ascensão e práticas como a de matar o filho doente começaram a ser repudiadas
    • Defesa da família tradicional
    • Filhos nascidos fora do casamento não tinham direitos e viviam à margem da sociedade e eram abandonados
  • Brasil colônia
    • 1500
    • Aplicação das leis de Portugal
    • Era lícito o pai agredir o filho sobre o pretexto de educa-lo
    • 1551: Casas dos jesuítas
      • Os índios tinham sua cultura própria, como um ritual de passagem da puberdade de colocar a mão no formigueiro
      • A casa dos jesuítas tinha o pretexto de afastar os filhos indígenas dos costumes “bárbaros” dos pais, como era visto o ritual de colocar a mão no formigueiro
    • Brasil império
      • As crianças respondiam criminalmente com 7 anos
      • 1830: Código Penal do império: modificou a idade penal, passando para 14 anos, mas introduziu o instituto do exame do discernimento ( a pessoa a partir dos 7 anos, poderia ou não responder criminalmente, a depender se o menor tinha ou não discernimento para saber da ilicitude do fato)
      • 1890: Código penal dos Estados Unidos do Brasil: maioridade penal com 9 anos
      • Século XVIII: Roda dos expostos e enjeitados
        • Era uma grande roda de madeira, colocada em conventos, que servia para a mãe ou pai que resolvesse abandonar a criança. Os pais colocavam a criança na roda, giravam e a criança, que passava para o ambiente interno, sem que os pais fossem identificados
      • 1926: Código de menores
        • Antes do ECA, já existia uma legislação própria para tratar do menor de idade de forma específica
        • Foi a primeira lei a tratar especificamente sobre menores de idade no Brasil, mas ela não visava efetivamente proteger o menor de idade. Esse Código foi criado diante de uma realidade social da época, que era o abandono (esse era o enfoque dessa legislação)
        • Essa legislação não estava preocupada com o menor em si, mas sim com o mal que esse menor poderia trazer futuramente para a sociedade
      • 1927: Código de menores
        • Um ano depois já foi feito um novo Código
        • Ficou conhecido como Código “Mecco Mattos”
        • Também tinha como enfoque o abandono
        • Os menores de idade eram apreendidos e de certa forma punidos por terem sido abandonado pelos pais
      • 1979: Código de menores
        • Esse Código de menores vigorou até o ECA
        • Não mudou muito a realidade em relação aos anteriores, vez que, em sua essência, não preceituava direitos, ficando conhecido por criar a consolidar a doutrina da situação irregular
        • A preocupação não era com todos os menores, mas sim apenas com aqueles que estivessem em “situação irregular”, que estava descrita no Art.2 dessa lei
          • Ex: o menor de idade fora da escola; abandonado; envolvido na criminalidade; vítima de abuso ou maus tratos dos pais etc
        • Constituição Federal de 1988
          • CF, 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
          • Doutrina da proteção integral
            • É caracterizada por uma co-responsabilidade (da família, da sociedade e do Estado)
            • Tripé da proteção integral: responsabilidade da família, da sociedade e do Estado
            • Dever constitucional de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes

Princípios

  • Princípio da prioridade absoluta
    • Art. 4, ECA e Art.226, CF
    • Também conhecido como princípio da primazia
    • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    • Art. 4, ECA X Art. 3, Estatuto do idoso
      • 3É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
      • É praticamente uma cópia do Art.4 do ECA, criando uma prioridade absoluta para o idoso. Mas, existem duas prioridades absolutas? Como isso funciona?
      • Ex: como prefeito você teria que construir uma creche para crianças ou um lar para idosos, considerando que a relevância das obras é a mesma, qual você teria que fazer primeiro?
      • Apesar de ambos terem a prioridade absoluta, a prioridade da criança e do adolescente está na constituição, de modo que terá prioridade inclusive sobre os idosos (que virão logo após as crianças e adolescentes)
      • Ou seja, o único público que goza de uma prioridade constitucional são as crianças e adolescentes
    • Princípio do melhor/superior interesse
      • Qualquer decisão administrativa ou judicial deve ter como enfoque/fundamento o que for melhor para o menor de idade, em detrimento aos demais envolvidos
    • Princípio da Municipalização
      • As políticas públicas são implementadas pelo Município, dadas as necessidades específicas de cada local
      • ECA, Art.88, I
      • O município não cria lei sobre infância e juventude, pois a competência é da União e dos Estados, o que o Município pode e deve fazer é implementar as políticas públicas e é sobre isso que trata o princípio da municipalização
    • Ps: A prática do toque de recolher é ilegal por dois motivos. O primeiro deles é que portaria de juiz não pode contrariar a Constituição que garante direito de ir e vir. Além disso, apesar do juiz da infância e juventude possuir um certo poder normativo, ele não é ilimitado. Não consta do rol do Art.149 do ECA a possibilidade de regulamentar toque de recolher (é o rol que estabelece as possibilidade em que o juiz pode exercer o poder normativo)

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