Direito Constitucional II

Estatuto dos Congressistas

Conceito A CF estabelece um conjunto de prerrogativas e vedações aos parlamentares, para que o poder legislativo e os seus membros, individualmente, tenham condições de atuar com independência e liberdade no desempenho de suas funções constitucionais. Esse conjunto de regras – estabelecido nos arts.53 a 56 da Constituição – é denominado Estatuto do Congressistas Conjunto de direito e deveres diferenciados atribuídos aos parlamentares para o bom desempenho de seus mandatos Prerrogativas X Privilégios Abrangência Imunidades As imunidades são prerrogativas, frente ao direito comum, outorgadas constitucionalmente Continue lendo

CPI`S- Comissões Parlamentares de Inquérito

As comissões parlamentares de inquérito são comissões temporárias, criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público. Exerce a função típica do Poder Legislativo de fiscalização político-administrativa É um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos, adotado pela CF, uma vez que configura hipótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais poderes. Previsão constitucional: Art.58, §3 CF: As comissões parlamentares de inquérito, que terão Continue lendo

O Congresso Nacional – continuação

Legislatura: Ciclo de 4 anos de trabalho no Congresso Nacional O ano posterior às eleições é o início da legislatura Mandato deputado: 1 legislatura Mandato senador: 2 legislaturas A mesa é eleita de 2 em 2 anos Eleição da mesa: 1º de fevereiro ( reunião preparatória) Início dos trabalhos no Congresso: 2 de fevereiro Mandato da mesa: 2 anos Vedada a reeleição, salvo quando for em legislaturas diferentes Cada ano de trabalho se chama sessão legislativa Cada sessão legislativa é dividida em 2 períodos legislativos Continue lendo

O Congresso Nacional

Senado Federal O senado federal é composto por representantes do estados-membros e do Distrito Federal, de forma paritária, assegurando-se, com isso, o equilíbrio federativo. Cada estado e o DF elegem o número fixo de 3 senadores com mandato de 8 anos A representação de cada estado e do DF é sempre renovada parcialmente, de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Assim, numa eleição são eleitos dois senadores; na eleição subsequente (quatro anos depois), elege-se um senador; na eleição ulterior (quatro anos Continue lendo

Unidade II- Poder Legislativo

2.1 Introdução O poder legislativo brasileiro foi fortemente inspirado no modelo inglês # Contexto histórico da unidade I 2.2 Funções CPI`S: Comissões parlamentares de inquérito Tem a função de fiscalização político administrativa. Os relatórios das CPI`S podem ser enviados para o Ministério Público que, por sua vez, irá provocar/acionar o judiciário. 2.3 Formas de Organização Unicameralismo Somente uma casa de parlamentares vota e aprova o projeto de lei Ex: Belo Horizonte – Câmara dos vereadores Bicameralismo Projeto de lei é votado em duas casas  diferentes Continue lendo

Unidade I- Organização dos poderes do Estado

Objeto de estudo do Direito Constitucional Direitos e garantias individuais Organização do Estado Contexto históric0 Na época da monarquia, o poder era concentrado na figura dos reis que eram considerados “enviados de Deus” com vontade superior a de qualquer outro homem ou a de qualquer lei. Nos Estados absolutistas, as classes dos nobres e dos pobres pagavam impostos para o rei que fornecia, por meio de seu exército, segurança contra estados inimigos. Na Inglaterra, com o passar do tempo, o Rei perdeu o controle sobre Continue lendo