- Corporal
- Aquela que atinge o corpo do condenado
- Exemplo: pena de morte
- Não existem no Brasil
- Privativa de liberdade
- Pena que tira do condenado seu direito de ir e vir
- É a pena mais utilizada hoje, no Brasil e no Mundo
- Restritiva de liberdade
- Restringem a liberdade do condenado
- Não é adotada pelo Brasil
- Privativa de direitos
- Tiram permanentemente um direito do condenado
- Não é adotada pelo Brasil
- Restritiva de direitos
- Restringe/Diminui os direito do condenado
- É adotada pelo Brasil
- A pena de limitação de final de semana, essencialmente, seria considerada como restritiva de liberdade, pois restringiria a liberdade do sujeito de forma temporária. Entretanto, no Brasil, denomina-se esse tipo de pena como restritiva de direitos, considerando que a liberdade é um direito do sujeito, e que está sendo diminuído, limitado.
- Portanto, no Brasil, se a pena não é privativa de liberdade, é restritiva de direitos.
- Vale ressaltar que os tipos de pena não se confundem com as formas de cumprir penas. Por exemplo, a prisão domiciliar não é um tipo de pena, mas sim uma maneira de cumprir a pena privativa de liberdade.
- Pecuniária
- Pena de dinheiro
- Exemplo: multa, perda de bens e valores
- Para muitos doutrinadores é considerada a pena mais eficaz
- É adotada pelo Brasil
Brasil
- A Constituição diz quais são as penas proibidas no Brasil para que o legislador ordinário regulamente as penas de acordo com as vedações
- As penas adotadas no Brasil, não podem nem ser tendentes às que são proibidas
Penas vedadas
- Pena de morte
- A pena de morte é proibida no Brasil, salvo em casos de guerra declarada
- Pena de caráter perpétuo
- A pena não podem nem ser tendente a ser perpétua
- Pena máxima: 30 anos
- A pessoa pode ser condenada a 250 anos, mas cumprirá no máximo 30. Nesse caso, a pena de 250 anos seria a pena total, e a de 30 anos seria a pena unificada. Os benefícios são calculados da pena total.
- Pena cruel
- A pena não pode ir além da privação do direito de ir e vir
- Pena de trabalhos forçados
- O trabalho é um direito e um dever do preso
- Ele é regulamentado e não, jamais, ser forçado
- Pena de banimento
- Não é permitido enviar um brasileiro para cumprir pena fora do Brasil
Penas previstas no Código Penal
- Pena privativa de liberdade
- Reclusão
- Detenção
- Penas restritivas de Direito ( Art.43,CP) – Substituem a pena de prisão
- Prestação pecuniária
- Perda de bens e valores
- Limitação de fim de semana
- Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
- Interdição temporária de direitos
- Multa