Princípio da Legalidade
- Não há crime sem lei (em sentido estrito) anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
- Princípio mais importante
- O tipo penal aberto fere o princípio da legalidade? Se ele for completamente aberto, sim
Personalíssima
- Art.5º,XLV,CF
- Nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado
- O condenado é a única pessoa que vai responder pelo crime
- Exceção: Perda de bens e valores ( passa da pessoa do condenado até o limite do patrimônio transferido)
Princípio da individualização da pena
- Cada um tem a pena que merece
- A pena é individual, não só no momento de sua aplicação, mas também no momento de seu cumprimento
- Não existe aplicação da pena em blocos
- A individualização da pena ocorre em 3 momentos:
- Legislativa : É o legislador que individualiza a pena para cada tipo de crime
- Aplicação: Cada um terá a pena que merece de acordo com suas características pessoais e individuais
- Execução ou Cumprimento: Cada um cumpre a pena a sua maneira, o cumprimento da pena é diferente para cada indivíduo
Progressão da pena
Sistema que possibilita ao condenado, através de seu procedimento, da sua conduta carcerária, direcionar o ritmo de cumprimento de sua sentença, com mais ou menos rigoroso. Na progressão, evolui-se de um regime mais rigoroso para outro menos rigoroso.
- A melhora do sujeito no cumprimento da pena de acordo com suas características pessoais
- A progressão é a pessoa mudar de regime de cumprimento, dos mais rigorosos para os menos rigorosos
- “Contudo, na progressão, além do mérito do condenado (bom comportamento), é indispensável que ele tenha cumprido, pelo menos, um sexto da pena no “regime anterior”, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal (L.E.P) “
- Portanto, não é possível o condenado passar direto do regime fechado para o regime aberto. Ele tem que, obrigatoriamente, passar pelo regime semi aberto. Não é possível pular etapas
- Requisitos para a progressão:
- 1/6 da pena preso ( para crimes comuns)
- Bom comportamento carcerário
- A progressão é consequência direta do princípio de individualização da pena, pois é de acordo com o comportamento individual de cada condenado que se dará a progressão mais rápida ou mais devagar.
Crimes hediondos
- De acordo com a Lei 8.072/1990 aqueles que praticassem crimes hediondos teriam que cumprir toda a sentença em regime fechado, isto é, proibia a progressão para esses indivíduos
- Entretanto, essa questão foi sendo discutida no STF até que em 2007, o Ministro Marco Aurélio concluiu que essa regra feria o princípio da individualização da pena, pois independentemente do comportamento individual de cada um, seria impossível o preso progredir.
- Então, a partir de 2007, TODOS os presos têm o direito de progredir
- O artigo 2º da lei 8072, que dizia o contrário, foi modificado
- No entanto, para crimes hediondos, em vez de 1/6 da pena ter que ser cumprido em regime fechado, aquele que praticou esse tipo de crime terá que cumprir 2/5. Se for reincidente será 3/5.
Juiz da condenação e Juiz da Execução
- O momento da prática do crime até a condenação é regulamentado pelo Código Penal e o Código de Processo Penal, e as decisões são tomadas pelo Juiz da condenação
- Após a condenação, quando se inicia a execução da sentença, a regulamentação é feita pela L.E.P (Lei de execução penal) e as decisões são tomadas pelo Juiz da execução
- A progressão ocorre na fase da execução. Portanto, quem toma as decisões referentes é o Juiz da execução
Princípio da Humanidade
- As penas são feitas para humanos, por isso é preciso respeitar as condições de sobrevivência humana no momento de seu cumprimento
- O único direito tirado do preso é o de ir e vir, portanto todos os outros devem ser assegurados a ele, mesmo dentro das penitenciárias
A pena é iderrogável
- Uma vez provada a prática do crime a pena é obrigatória, ou seja, não pode o juiz facultar em não aplica-la
Princípio da intervenção mínima
- O Direito penal deve ser usado em última ratio, ou seja, quando nenhum outro ramo do direito foi capaz de resolver o problema, quando não tem outra solução
Princípio da insignificância
- Todo crime é criado para proteger um bem jurídico
- Se o crime atinge esse bem jurídico de forma irrisória, irrelevante, insignificante, não vale a pena utilizar o Direito Penal
- O bem jurídico não teria sido lesado ou ameaçado, portanto não haverá crime.
Princípio da proporcionalidade
- A pena tem que ser proporcional à gravidade do crime