Estado: elementos

Definição

  • Estado: unidade do mundo político, com personalidade de direito público internacional
  • Definição (Ranelletti): “O Estado é um povo fixado em um território e organizado sob um poder de império, supremo e originário, para realizar, com ação unitária, os seus próprios fins coletivos”.

Elementos do estado

  • Território
    • Base física e geográfica do Estado
    • “Interessa que o território seja bem definido, bem delimitado, a fim de que o elemento humano que ali vive saiba a que organização, a que Estado, está submetido; ou melhor de que poder participa”
  • Povo
    • “Os que votam e os que são votados, todos os indivíduos que, com seu trabalho, sua produção, suas manifestações, suas necessidades, suas greves, participam, positivamente ou negativamente, da força do Estado”
  • Poder
    • Soberania
  • Convenção de Montevidéu , 1933: primeiro instrumento internacional que reconheceu esses elementos de Estado apesar desse conceito ser muito anterior

Meios de formação e de extinção dos Estados

  • Fundação direta ou ocupação
    • “Res nullius” : coisa de ninguém
    • Ocupar ≠ invadir
    • Um povo ocupa um território que antes era “terra de ninguém”
    • Conceito usado para justificar o colonialismo
      • O ponto de vista colonialista, que não considerava as populações tradicionais locais como donas das terras, foi aos poucos superado pelo Direito Internacional
    • Corte Internacional de Justiça: Parecer sobre o Saara Ocidental (1974)
      • A Corte reconheceu que apesar de o território ter sido conquistado originalmente pela Espanha, a região não seria uma “res nullius”, pois já existia uma população local no momento da conquista
      • Legado: o elemento mais importante do Estado é o Povo
      • Desde que um povo more em uma determinada região, ele terá o poder de autodeterminação e poderá declarar sua independência : Direito de autodeterminação dos povos
  • Conquista ou incorporação
    • A + B = A
    • Anexação total ou parcial
      • Ex: Texas -1846 ; Congo – 1908 (total)
    • A incorporação não pode ocorrer somente com o uso da força, mas também por meio de tratados, como no caso do Alasca e do Acre (Tratado de Petrópolis, 1903)
    • 1928: Pacto de Briand Kellog
      • Atualmente o uso da força no plano internacional é ilícito
      • Antes, a guerra de conquista ela legítima
      • Esse foi o primeiro pacto que tentou transformar a guerra em um ato ilícito internacional, recomendando  que os Estados tentassem buscar outros meios para resolver seus conflitos e alcançar seus objetivos
    • 1945: ONU proíbe o uso da força para anexação de território
      • Não existe mais guerra de conquista
  • Separação, emancipação ou secessão
    • A= A + B
    • Surgimento de um novo Estado com a permanência do antigo
    • O Estado B surge como um novo Estado, com novas obrigações
    • Ex: Uruguai
    • Décadas de 60 e 70: AGNU
      • Resolução 1541 e Resolução 2625 (art.5º): Reconhecem o direito de autodeterminação dos povos africanos e asiáticos
    • Movimento de descolonização
    • Conflito: Princípio da soberania X Princípio de autodeterminação
  • Desmembramento ou dissolução
    • A = B + C
    • Surgimento de novos Estados com a dissolução do anterior
    • A situação das obrigações variam de caso a caso. Normalmente, um dos Estados se torna sucessor das obrigações
    • Ex: Iugoslávia ; Checoslováquia; Império Austro-húngaro ; União Soviética
  • Fusão
    • A +B = C
    • Formação de um novo Estado com a extinção dos Estados anteriores
    • Ex: Tanzânia ; República árabe iunida

Reconhecimento de Estado e de Governo

  • Conceito
    • Ato unilateral mediante o qual um sujeito de direito internacional, normalmente outro Estado, constata em uma determinada entidade a presença dos elementos de Estado
    • Ato irretratável
    • Não pode ser feita apenas por Estados. Uma organização internacional também pode reconhecer um Estado
    • A constatação não pode ser condicionada (ato incondicionado)
    • Reconhecimento de uma situação de fato
  • Natureza do ato
    • Teoria constitutiva : defende que o Estado somente pode ser reconhecido como tal mediante o ato de reconhecimento
    • Teoria declaratória:  defende que não é o ato de reconhecimento que constitui um Estado, mas sim a presença dos 3 elementos: povo, território e poder. Então, por declarar algo que já existia antes, o ato teria efeitos retroativos
    • Atualmente, a comunidade internacional adota a teoria declaratória
    • A teoria constitutiva se tornou uma justificativa para intervenção em alguns Estados
      • Etnocentrismo
  • Requisitos para reconhecimento
    • Documento da União Europeia (1991) : “Diretrizes para o reconhecimento de Novos Estados na Europa oriental e União Soviética”
    • O Estado deve ser viável
      • Estado capaz de se manter
    • O Estado não pode surgir de graves violações aos direitos humanos
  • Relevância jurídica do ato
    • Prova da condição de Estado
      • O ônus da prova é de quem quer ser reconhecido como Estado. Então, ao receber o reconhecimento de algum outro Estado ou organismo internacional fica muito mais viável provar que sua condição de Estado é verdadeira
      • Quanto mais reconhecimento o Estado tiver, mais fácil será de provar sua condição e maior será a probabilidade de ser uma condição verdadeira
      • Reconhecimento da ONU : não ser reconhecido pela ONU não quer dizer, necessariamente, que o território não seja um Estado. Entretanto, com esse reconhecimento é quase inequívoco que essa condição seja verdadeira , além de ser uma prova extremamente forte
    • Possibilita o estabelecimento de relações diplomáticas
      • O ato de reconhecimento pode ser tácito. Ocorre, por exemplo, quando um Estado que não reconheceu o outro expressamente mantém relações diplomáticas, como tratados. Esse tipo de situação demonstra que ocorreu o ato de reconhecimento implícito, tácito
    • Produz efeitos: ato jurídico irretratável
  • Conclusão
    • O ato de reconhecimento é unilateral, pode ser tácito ou expresso, é discricionário, irrevogável, incondicionado, declaratório e retroativo
    • Pode haver exceções na discricionariedade desse ato em casos de graves violações aos direitos humanos , situação em que pode ser proibido o reconhecimento de certo território como Estado, pois haveria o descumprimento de um dos requisitos de reconhecimento

 

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