Direito de Integração

“Os processos de internacionalização do direito e aumento da interdependência global conduzem a uma maior integração entre os Estados em diferentes aspectos. Tal processo caminha por duas vertentes: uma regional, outra global. No plano regional os Estados unem-se a outros Estados próximos onde os avanços na integração são facilitados por diferentes fatores como, por exemplo, a proximidade geográfica, os interesses comuns e as facilidades de integração de estruturas de produção. No plano global, os Estados se unem com dezenas, por vezes bem mais de uma centena de outros Estados para a formulação de processos comuns de integração

  • Globalização vs. Regionalização
    • CEPAL, 1960 : Surgem iniciativas de integração regional
    • ALADI, 1980
      • Organização internacional que busca fomentar a regionalização
      • Engloba uma série de outras iniciativas de integração regional
      • O Mercosul faz parte dessas iniciativas
      • UNASUL, OEA, CELAC
    • TCA, 1978
    • Tratado de Itaipu, 1979
      • Essencial para o Brasil resolver conflitos com seus vizinhos na região Rio Prata
    • Ata de Iguaçu, 1985
    • Mercosul, 1991
      • Criado pelo Tratado de Assunção
  • “Sistemas regionais de integração são processos jurídico-políticos de aproximação entre Estados de uma mesma região geográfica para criação de sinergias”

Modalidades de Integração Regional

“Existem cinco gradações de integração reconhecidas pelo direito internacional:

a) Zona de preferência tributária

b)Zona de Livre Comércio

c)União Aduaneira

d)Mercado Comum

e)União econômico-monetária

Zona de preferência tributária

“Na zona de preferência tributária, os tributos cobrados sobre a importação de produtos dos Estados-partes são inferiores àqueles dos demais Estados“.

  • Estados reduzem seus impostos de importação para determinados países
  • Ex: “Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), que envolve todos os Estados da América Central e do Sul, exceto Guiana, Suriname, além do México, que fica na América do Norte”

Zona de livre comércio

“Na zona de livre comércio, não há incidência de tributos sobre o comércio de produtos originários dos Estados-partes, além da redução de barreiras não alfandegárias. Barreiras não alfandegárias são todas aquelas que dificultam a livre circulação de mercadorias, diferentes dos tributos, como procedimentos para controle de doenças, embalagens obrigatórias, processos de produção etc. Criam-se instrumentos para facilitação do comércio regional, com a diminuição de burocracias para a importação de mercadorias”

  • Zerado os impostos de importação
  • Mercosul se inicia como uma zona de livre comércio
  • Ex: Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), formado pelos EUA, México e Canadá

União Aduaneira

“Na união aduaneira, além de não haver tributos para uma parcela importante do comércio intrazona sobre os produtos fabricados na região, existe uma tarifa externa comum, ou seja, os Estados cobram os mesmos tributos sobre a importação de produtos produzidos em outros Estados”

  • Mercosul foi transformado em uma zona aduaneira
  • Mercosul é uma zona aduaneira imperfeita
    • “O Mercado Comum do Sul (Mercosul), formado pelo Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, tem as características gerais de uma união aduaneira”
    • Evita guerras tarifárias, fiscais

Mercado Comum

“No mercado comum, existe livre circulação de bens, serviços e fatores de produção, ou seja, além dos benefícios da união aduaneira, há livre circulação de pessoas e de capitais entre os Estados-partes. A integração é maior porque os Estados devem aproximar suas políticas econômicas (monetária e fiscal), com uma articulação entre os bancos centrais, os ministérios responsáveis pela economia e relações exteriores”

  • Livre trânsito de todos os meios de produção
    • Pessoas, mercadorias, serviços
  • O Mercosul tem várias características de Mercado Comum, mas como não possui todas, é considerado uma zona aduaneira imperfeita

União econômico-monetária

“Na união econômico monetária, além da livre circulação de bens, serviços e produção, há uma política econômica e monetária integrada entre os Estados, uma moeda comum

  • Unificação das políticas microeconômicas e macroeconômicas
  • Ex: União Europeia
  • OBS: União Política
    • Se existisse uma sexta fase no processo de integração seria a união política, em que os Estados já estariam quase se tornando uma Estado Unificado com harmonização de diversas políticas (culturais, sociais, monetárias…)

Mercosul

“O Mercosul foi criado em 1991, pelo Tratado de Assunção. Somente em 1995, com a entrada em vigor do Protocolo de Ouro Preto, os Estados decidiram criar a personalidade jurídica do Mercosul. Trata-se agora de uma Organização Internacional. Portanto, é mais apropriado chamar os Estados do Mercosul de Estados-membros, em que de Estados- partes”

  • Estados membros: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela
  • “A integração é fundada no princípio da reciprocidade e incide sobre bens, serviços e capitais. Existem quatro principais instrumentos para fazer avançar essa integração
    • Programa de liberação comercial: com a previsão de reduções progressivas, lineares e automáticas das barreiras alfandegárias e eliminação progressiva (não automática) das barreiras não alfandegárias
    • Tarifa Externa Comum
    • Adoção de acordos setoriais, com o fim de otimizar a utilização e mobilidade dos fatores de produção e alcançar escalas operativas eficientes”

Estruturas Administrativas comuns

  • Foros de caráter executivo: Conselho do Mercado Comum, Grupo Mercado Comum e Secretaria Administrativa
    • “O Conselho do Mercado Comum (C.M.C) é a principal estrutura administrativa comum do Mercosul, sendo responsável pela tomada de decisões sobre o processo de integração e a condução das políticas decididas”
      • Composto pelos Ministros de relações Exteriores e da Economia dos diferentes Estados
    • “O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercosul, sendo responsável pela implementação das políticas regionais”
      • Coordenado pelos Ministros das Relações Exteriores, mas composto ainda por representantes dos bancos centrais, dos ministérios da economia de todos os Estados
      • Resoluções
    • “A Secretaria Administrativa é um órgão do Grupo Mercado Comum e tem por objetivo possibilitar a gestão de informações e a logística das reuniões”
  • Foros de caráter legislativo: Parlamento do Mercosul
    • “O Parlamento do Mercosul, com sede em Montevidéu, foi criado no final de 2005. O principal objetivo do Parlamento do Mercosul é emitir opiniões sobre os diferentes aspectos do processo de integração, o que poderá ser ou não aceito pelo Conselho do Mercado Comum”
    • “Vota-se para um deputado federal e este é escolhido na Câmara dos Deputados, para ser deputado no Mercosul”
  • Foros de caráter judiciário: o Tribunal Arbitral ad hoc e o Tribunal Permanente de Revisão
    • Tribunal Arbitral ( 1ª instância)
    • Tribunal Permanente de Revisão (2ª instância) : somente questões de direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.