Teoria da Ação

Elementos da ação

  • São responsáveis pela identificação de uma determinada demanda em juízo (individualização)
  • Exercem o papel de diferenciar a demanda de um outro processo (diferenciação)

Partes

  • Pode ser caracterizada por autor (requerente, demandante) e réu (requerido, demandado)
    • Autor: aquele que se diz titular em alguma relação jurídica e não teve sua pretensão cumprida
    • Réu: aquele que supostamente deveria ter cumprido a prestação
  • Pode ser caracterizada por terceiros (não titulares da relação material, mas tem interesse no processo)
    • Essa caracterização por terceiros é irrelevante para a identificação do processo
  • Litis Consórcio
    • Mais de uma pessoa como parte de um processo
    • Pode ocorrer no polo ativo ( mais de um autor) ou no polo passivo (mais de um réu)
    • Facultativo
    • Necessário
      • Por força de lei ou convenção entre as partes
    • Unitário
      • Situações em que o resultado final tiver que ser o mesmo para todas as pessoas que estiverem em um dos polos do processo

Qualificação das partes

  • Requisitos (Art.319,II)
    • “A petição inicial indicará: II- os nomes, prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”
  • Problemas:
    • Declaração da existência de união estável
      • O Direito Brasileiro não impõe nenhum tipo de formalidade para o reconhecimento de uma união estável. Trata-se, essencialmente, de uma união de fato. Então, esse tipo de identificação é muito complicado de ser feito
    • Determinação de um endereço eletrônico
      • Na realidade moderna dos grandes centros do Brasil, é comum que todas as pessoas tenham um endereço eletrônico. Entretanto, existem diversas realidades distintas em que muitos indivíduos não possuem e não tem a condição de possuir um email ou similar.

Causa de Pedir

  • Motivo, justificativa, fundamento
  • Aspectos (Art.319,III):
    • Causa de pedir remota (fatos que aconteceram e embasam/justificam a pretensão
    • Causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos)
    • FATOS + FUNDAMENTOS

Pedido

  • Peticionar que dizer pedir, requerer
  • Pedido mediato
    • Bem da vida que a parte pretende alcançar com aquela demanda
  • Pedido imediato
    • Tipo de tutela requerido :
      • Tutela de natureza declaratória : Aquele em que se reconhece juridicamente uma situação de fato ou de direito que já existia anteriormente
      • Tutela de natureza constitutiva: Aquele que inicia, revoga ou modifica uma relação jurídica já existente
      • Tutela de natureza condenatória: Aquela que impõe à parte contrária uma determinada obrigação/sanção
  • Cumulação de pedidos: pedir, dentro de uma mesma ação, mais de um tipo de pedido

Litispendência e Coisa Julgada

  • Os elementos da ação ( partes, causa de pedir e pedido) são fundamentais para a teoria dos pressupostos processuais

Litispendência

  • Art.485,V
  • Causa expressa de extinção do processo sem resolução de mérito
  • Situação em que estão em curso duas ou mais ações com identidade de partes, causa de pedir e pedidos
    • A identidade tem que ser fiel e integral, ou seja, o autor de uma ação tem que ser o autor da outra, o pedido mediato de uma tem que ser o pedido mediato da outra e assim sucessivamente
  • A litispendência pode ser total ou parcial
  • Não se confunde com continência e conexão
  • Ex: A ação de divórcio de João contra Maria não gera litispendência com a ação de divórcio de Maria contra João. Isso porque, João é autor de uma e réu da outra, então não há identidade de partes. Essa situação, seria um caso de conexão
  • Ex: Em uma ação de indenização em que ou autores são A e B e o réu é C e outra em que o autor é somente A e o réu é C , há litispendência parcial . Ou, em uma ação de indenização em que os autores são A e B e o réu é C, com pedido de danos morais e outra com os mesmos autores e réu, mas o pedido é de danos morais e materias, também é um caso de litispendência parcial

Coisa Julgada

  • Identidade de partes, causa de pedir e de pedidos com uma ação já julgada
  • Formal: sem resolução de mérito (Art.485,IV)
    • Não impede que seja ajuizada uma nova ação
  • Material: com resolução de mérito (Art.487)
    • Não se poderá ter o ajuizamento de outra demanda futura com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido

Exercício

1)Classifique a natureza da tutela dos pedidos das seguintes ações

  • Ação de investigação de paternidade
  • Ação de divórcio
  • Ação de anulação de negócio jurídico
  • Ação de rescisão de contrato
  • Ação de reparação de danos

2)Diferencia litispendência, coisa julgada, conexão e continência, criando um exemplo para cada qual

3)Analise a existência de litispendência parcial, coisa julgada, conexão ou continência nos seguintes casos:

  • Ação de reparação de danos ambientais proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em face da Samarco da Vale e da BHP em função do rompimento da barragem de fundão em Mariana e Ação proposta pela Associação das vítimas da barragem de fundão em face da Vale, BHP e Samarco pelos mesmos motivos
  • Ação civil pública proposta pela defensoria pública do Estado de Minas Gerais e pela defensoria pública do Espírito Santo em face da Vale, BHP e Samarco visando impor obrigação de zelar pela qualidade da água que abastece as cidades banhadas pelo Rio doce
  • Ação movida pela Associação dos Produtores de areia do vale do rio doce em face da Samarco, Vale e BHP, visando serem ressarcidos dos prejuízos decorrentes da queda de produção de areia em virtude do rompimento da barragem de fundão
  • Ação proposta de indenização por danos morais e materiais proposta por João Pedro Silva, pescador ribeirinho, morador da cidade de Governador Valadares, em virtude da paralisação da sua pescaria, tendo em vista a mordandade de peixes provocada pelo rompimento da barragem de fundão

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