Tombamento

  • Origem do termo
    • Registrar, inventariar, inscrever no livro de tombo
  • Fonte constitucional genérica 
    • Mesma da servidão e requisição
    • Função social da propriedade
  • Fonte constitucional específica
    • CF, Art.216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
  • Fonte legal
    • DL 25 DE 30/11/1937
  • Conceito
    • Modo de intervenção na propriedade privada, pelo qual se busca proteger o patrimônio histórico, artístico, arqueológico e cultural brasileiro 
  • Competência para legislar 
    • Concorrente: União, Estados, DF (CF, Art.24, VII)
    • União expede as normas gerais (DL 25) e os Estados e DF, as normas suplementares
    • O artigo 24 não menciona os municípios, mas há uma respeitável parte da doutrina que admite também a possibilidade dos municípios legislarem sobre tombamento, por uma interpretação sistemática da CF ( Arts. 30, I, II e IX)
  • Objeto
    • Bens móveis, imóveis e documentos
  • Modalidades
    • Critério
      1. Constituição
        • De ofício: incide sobre bens públicos : notificação
        • Voluntário: incide sobre bens particulares. Ou o proprietário pede pelo tombamento ou concorda com a notificação
        • Compulsório: incide sobre bens particulares. Independe da vontade do proprietário
      2. Eficácia
        • Provisório
        • Definitivo
      3. Destinação
        • Individual: recai sobre um único bem
        • Coletivo: recai sobre um bairro (ex: centro histórico de salvador) ou cidade (ex: ouro preto)
          • Alguns autores criticam a divisão quando a destinação, pois, mesmo no tombamento considerado “coletivo”, cada bem teria que ser inscrito individualmente no livro de tombo
  • Efeitos
    • Positivos
      • O proprietário deve conservar o bem (se não tiver condições para tanto, deverá comunicar o poder público, que deverá fazê-lo)
      • O proprietário deve comunicar o poder público de eventual desejo de alienação onerosa, pois ele terá direito de preferência 
    • Negativos
      • O proprietário não poderá destruir, alterar ou restaurar o bem sem autorização prévia
    • Indenização
      • Não há 

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