- Origem do termo
- Registrar, inventariar, inscrever no livro de tombo
- Fonte constitucional genérica
- Mesma da servidão e requisição
- Função social da propriedade
- Fonte constitucional específica
- CF, Art.216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
- Fonte legal
- DL 25 DE 30/11/1937
- Conceito
- Modo de intervenção na propriedade privada, pelo qual se busca proteger o patrimônio histórico, artístico, arqueológico e cultural brasileiro
- Competência para legislar
- Concorrente: União, Estados, DF (CF, Art.24, VII)
- União expede as normas gerais (DL 25) e os Estados e DF, as normas suplementares
- O artigo 24 não menciona os municípios, mas há uma respeitável parte da doutrina que admite também a possibilidade dos municípios legislarem sobre tombamento, por uma interpretação sistemática da CF ( Arts. 30, I, II e IX)
- Objeto
- Bens móveis, imóveis e documentos
- Modalidades
- Critério
- Constituição
- De ofício: incide sobre bens públicos : notificação
- Voluntário: incide sobre bens particulares. Ou o proprietário pede pelo tombamento ou concorda com a notificação
- Compulsório: incide sobre bens particulares. Independe da vontade do proprietário
- Eficácia
- Provisório
- Definitivo
- Destinação
- Individual: recai sobre um único bem
- Coletivo: recai sobre um bairro (ex: centro histórico de salvador) ou cidade (ex: ouro preto)
- Alguns autores criticam a divisão quando a destinação, pois, mesmo no tombamento considerado “coletivo”, cada bem teria que ser inscrito individualmente no livro de tombo
- Constituição
- Critério
- Efeitos
- Positivos
- O proprietário deve conservar o bem (se não tiver condições para tanto, deverá comunicar o poder público, que deverá fazê-lo)
- O proprietário deve comunicar o poder público de eventual desejo de alienação onerosa, pois ele terá direito de preferência
- Negativos
- O proprietário não poderá destruir, alterar ou restaurar o bem sem autorização prévia
- Indenização
- Não há
- Positivos