Unidade VI- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

  • Principais obrigações oriundas de um contrato de trabalho
    • O empregado tem a obrigação principal de trabalhar e o empregador tem obrigação principal de pagar salário 
    • Obrigações conexas 
      • Além dessas obrigações principais, os contratos surtem algumas obrigações conexas, que são de respeito, lealdade, boa-fé 
      • Ex: o empregado não pode praticar nenhum ato que prejudique a reputação da empresa 
      • Mesmo com a suspensão ou interrupção do contrato, as obrigações conexas jamais serão atingidas, elas permanecem íntegras enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor 

Interrupção 

  • O empregado não trabalha e o empregador paga os salários 
  • A principal obrigação do empregado para, mas a do empregador permanece
  • O tempo de serviço é computado para todos os fins
  • As hipóteses principais estão no Art.473, CLT
  • “Licença nojo”
    • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
    • Chamada de licença nojo por ser muito pequena, dada a gravidade da situação
  • Licença gala 
    • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • Licença paternidade
    • Lei elasteceu esse prazo para 5 dias 
    • Lei 7.770/2008: Se a empresa for inscrita no programa empresa cidadã, a licença paternidade poderá ser de 20 dias 
      • Em dois dias, o empregado poderá requerer a prorrogação da licença para 20 dias 
      • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
      • No período da prorrogação a pessoa não pode prestar serviço para outro empregador. Ela somente pode ser requerida pelo empregado se ele não exercer outra atividade no período da prorrogação 
  • Inciso IV
    • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Inciso V 
    • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
  • Inciso VI
  • Inciso VII 
    • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
  • Inciso VIII 
    • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                
  • Inciso X
    • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • Inciso XI
    • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.  
  • Inciso XII
    • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Outras hipóteses 

  • 1) Art. 395, CLT : Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
    • Durante essas duas semanas, o contrato de trabalho está interrompido ( a empregada não vai trabalhar, mas o empregador vai pagar o salário dos dias respectivos)
  • 2) O primeiros 15 dias de afastamento em caso de doença ou acidente de trabalho
    • Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador. A partir do décimo sexto dia, o custeio será por conta da previdência social 
    • Nos primeiros 15 dias o contrato fica interrompido. Após os 15 dias o contrato fica suspenso 
  • 3) Repouso semanal remunerado 
  • 4) Férias 
  • 5) Intervalos remunerados 
    • Para amamentação, do digitador, minas de subsolo etc 

Hipóteses controvertidas

  • 1) Licença maternidade 
    • 120 dias, podendo ser estendida a até 180 dias se a empresa participar do programa empresa cidadã 
    • pagamento do salário maternidade 
    • Quem repassa o salário maternidade para a empregada é o empregador. Depois, ele compensa com os valores devidos por ele para a previdência social. Então, quem vai custear o salário maternidade é a previdência
    • Majoritariamente, a licença maternidade está inserida como hipótese de interrupção do contrato do trabalho 
    • Mas, como a fonte de custeio é a previdência social, uma corrente minoritária considera a licença maternidade como de suspensão do contrato de trabalho

Suspensão 

  • Empregado não trabalha e empregador não paga salários 

Hipóteses

  • Afastamentos com percepção de benefícios previdenciários 
  • Licenças concedidas sem a percepção de salário
  • Intervalo intrajornada 

Consequências

  • Durante esses períodos, seja de interrupção , seja de suspensão, o contrato de trabalho não pode ser extinto. 
  • Ex: O empregado não pode ser dispensado durante suas férias ou durante seu afastamento 
  • Eventual dispensa enquanto vigente uma causa que suspende ou interrompe o contrato de trabalho será NULA. 
  • Nulidade da dispensa e reintegração do empregado.
  • Exceção: dispensa por justa causa 
  • Contratos por prazo determinado
    • Ex: Contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias. No dia 60, o empregado sofre um acidente e fica afastado por 50 dias. O contrato de trabalho, a despeito do termo final, ficará íntegro até o retorno do empregado do afastamento. O termo final do contrato é postergado para o término da licença do empregado. Então, no dia em que o empregado voltar do afastamento, o contrato será extinto. 

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