Resumo aula anterior
- Obrigatória a presença de 2 figuras, o autor mediato e o autor imediato
- Não existe concurso de pessoas entre elas
- O instrumento NÃO pode aderir à conduta do autor mediato
- A pessoa usada como instrumento sempre tem sua capacidade de entendimento reduzida por algum motivo
- Só pode ser explicada por meio da teoria do domínio final do fato
- O fato de existir uma pessoa com a capacidade de entendimento reduzida, NÃO leva automaticamente à conclusão de que houve a autoria mediata
- A pessoa, que será considerada como instrumento, NÃO PODE ADERIR à conduta do “homem de trás”, mesmo tento sua capacidade de entendimento reduzida
- É o instrumento que AGE para o autor mediato, ele que pratica o verbo núcleo do tipo
Revisão Teoria do Crime
Hipóteses
Como a pessoa usada como instrumento pelo autor mediato age, geralmente, sem culpabilidade, torna-se necessário analisar quais são as hipóteses de exclusão da culpabilidade para saber quem são, de fato, esses indivíduos.
1-INIMPUTÁVEL (art.26,CP)
- Doença mental
- Desenvolvimento mental incompleto ( menores de 18 anos)
- Desenvolvimento mental retardado
Critério Biopsicológico- Não basta apenas ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, é necessário que, ao tempo da ação, o agente fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
2-AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
- Erro de proibição invencível
Erro: má percepção da realidade
- Erro de tipo: erro sobre os elementos que compõem o tipo
- Erro de proibição: Má percepção da ilicitude da conduta
-Invencível (qualquer pessoa naquela situação teria cometido erro)- Excluí o dolo e a culpa
-Vencível (com um pouco mais de cuidado saberia que estava em erro)- Excluí o dolo, mas não excluí a culpa
3-INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- Coação moral irresistível
Se a coação moral for resistível, configura-se coautoria e não autoria mediata
Tipos de coação existentes no Direito Penal
-Coação física irresistível: A pessoa não tem opção (excludente de conduta, pois uma pessoa que age sob coação física irresistível não teve uma conduta voluntária)
-Coação moral irresistível: A pessoa tem opção, por pior que ela seja
- Obediência hierárquica
A hierarquia tem que ser pública; oficial
A ordem obedecida não pode ser manifestamente ilegal
Hipóteses discutidas na doutrina
- Coação física irresistível
Apesar de ter sido muito discutida, a maioria dos doutrinadores chegaram à conclusão de que se uma pessoa se vale de outra para cometer um crime, com coação física irresistível, não se caracteriza autoria mediata. Isso porque, o instrumento não AGE para o “homem de trás”, uma vez que sua conduta é involuntária. O autor mediato que age através da pessoa, configurando-se autoria direta.
- Erro de tipo
Erro que recaí sobre os elementos do tipo penal
–Essencial ( recaí sobre elementos essenciais do tipo)
-Acidental ( recaí sobre os elementos secundários do tipo, por exemplo, sobre o objeto, sobre a pessoa etc) – Estudar por conta própria
Erro de tipo Essencial
- Vencível
- Aquele erro que com um pouco mais de cuidado a pessoa não cometeria
- Exclui o dolo, mas não exclui a culpa
- Invencível
- Qualquer pessoa naquela situação teria errado
- Exclui o dolo e a culpa
- Se uma pessoa induz a outra a cometer erro de tipo (invencível) para praticar um crime para ela, há autoria mediata ?
A doutrina diverge, alguns pensam que há autoria mediata, pois a pessoa que age em erro de tipo seria o instrumento do “homem de trás”.
Outros pensam que não há autoria mediata, tendo em vista que a conduta da pessoa que agiu em erro de tipo essencial invencível, por excluir tanto o dolo quanto a culpa, não é penalmente relevante. Então, a pessoa é usada como instrumento, mas um instrumento que se equipara a um objeto, como no caso da coação física irresistível, pois não age para o “homem de trás”, uma vez que não sabia o que estava fazendo. ( É a opinião da professora)