Unidade II- Constituição e Constitucionalismo
Poder constituinte “É uma função da soberania nacional, o poder de constituir, reconstituir ou reformar a ordem jurídica estatal.” Função do povo Estabelece, cria, cria novamente (nos casos de um Estado já existente), organiza, altera Força estabelecedora Ordem jurídica estatal = Constituição Poder Constituinte Originário Estabelece a criação e a organização das Constituições Estabelece as Constituições Brasil, 1824: Primeira Constituição Demais constituições: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988 Titular: povo Agente (que exerce o poder): Assembleia Nacional Constituinte Características: Inicial: toda vez que se Continue lendo→