Teoria da Constituição

Unidade II- Constituição e Constitucionalismo

Unidade II- Constituição e Constitucionalismo

 Poder constituinte “É uma função da soberania nacional, o poder de constituir, reconstituir ou reformar a ordem jurídica estatal.” Função do povo Estabelece, cria, cria novamente (nos casos de um Estado já existente), organiza, altera Força estabelecedora Ordem jurídica estatal = Constituição Poder Constituinte Originário Estabelece a criação e a organização das Constituições Estabelece as Constituições Brasil, 1824: Primeira Constituição Demais constituições: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988 Titular: povo Agente (que exerce o poder): Assembleia Nacional Constituinte Características: Inicial: toda vez que se Continue lendo

Direito Constitucional e Ciência

Direito Constitucional e Ciência

Ciência O objeto da ciência é o saber, o conhecer Um ramo do conhecimento, ganha autonomia como ciência, quando as investigações efetivamente realizadas levam a formação de um sistema próprio de conceitos e técnicas O Direito Constitucional é uma ciência, tem um objeto, ou seja, um conteúdo e possui natureza própria Objeto do Direito Constitucional “Trata-se de um conjunto sistemático de conhecimentos teóricos e históricos- conceitos e categorias doutrinárias- que permitem a reflexão do poder no âmbito do Estado, sua organização, limites e finalidades, assim Continue lendo