Processo Civil IV

Execução de obrigação de fazer ou não fazer

Execução de obrigação de fazer ou não fazer

Procedimento CPC, Art. 814.  Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. Parágrafo único.  Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo. Iniciativa pelo requerimento da parte O juiz fixa o prazo em que a realização da obrigação de fazer ou não fazer será devida Fixação Continue lendo

Execução para entrega de coisa certa

Execução para entrega de coisa certa

Processo de execução Fase de proposição (deduz a demanda) Fase de instrução (atos materiais expropriativos) Fase de pagamento (direito subjetivo satisfeito) Procedimento (CPC, Art.806 a 838) Iniciativa pelo requerimento da parte Citação para, em 15 dias, satisfazer a obrigação CPC, Art. 806.  O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. Fixação de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação CPC, Art.806, § 1o Ao despachar a inicial, Continue lendo

Execução por quantia certa

Execução por quantia certa

A execução é feita para obter dinheiro e com dinheiro satisfazer o credor Conceito: expropriação de bens do devedor a fim de obter numerário suficiente para satisfação do credor A legislação brasileira permite que o credor fique com o próprio bem (adjudicação) Caso o valor do bem supere o valor da dívida, o valor excedente será devolvido ao devedor (sacrifício mínimo do devedor) Espécies Singular quando o devedor é solvente Será estudada durante o semestre Coletiva quando o devedor é insolvente Devedor tem mais dívidas Continue lendo

Unidade I – Fundamentos da execução

Unidade I – Fundamentos da execução

No processo de execução, o devedor se encontra em um estado de sujeição, na medida em que seu patrimônio irá suportar as medidas executivas até que sejam cumpridos os objetivos da execução Teoria da execução Conceito: Realização de obrigações e adimplemento como função pacificadora Natureza jurídica: substitutiva Caráter secundário Visa satisfazer um direito subjetivo e tem como objeto um bem devido Pressupostos Título executivo (sem título, não há execução) Judicial : com origem em um juiz ou árbitro Extrajudicial: Aqueles assim previstos pela lei (numerus Continue lendo