Procedimentos Penais

  • Todos os meios de provas que estudamos vão se realizar em dois ambientes: na investigação ou no procedimento de primeira instância 
  • A natureza do crime e o tamanho da pena vão determinar qual o procedimento que será aplicado 
  • No procedimento comum utiliza-se o tamanho da pena pra determinação do rito, já nos procedimentos especiais utiliza-se a natureza do bem jurídico tutelado 
  • Rito é o conjunto de atos que se deve seguir para verificar a veracidade de uma denúncia em juízo 
    • O primeiro ato do rito é a denúncia e o último é o julgamento 
    • A sequência de atos entre um e outro é informada pelo tipo do rito procedimental respectivo
  • 1) Rito comum 
    • Ordinário 
      • Pena máxima superior a 4 anos 
    • Sumário 
      • Pena máxima até 4 anos 
    • Sumaríssimo 
      • Pena máxima até 2 anos 
  • 2) Ritos especiais 
    • Tóxicos 
    • Júri 
      • Para crimes dolosos contra a vida 
      • No caso de crime culposo contra a vida, aplica-se o rito comum 
    • Crime contra funcionário público 
    • Crime contra a honra 

Nuances do controle formal

  • Quem escolhe o rito processual?
    • Não há necessariamente uma escolha, quando o promotor de justiça define a hipótese acusatória, já há de antemão uma definição do rito procedimental 
    • Via de regra, na ação penal pública, não se escolhe o procedimento, vez que o MP não tem a disponibilidade de deixar de oferecer a denúncia 
    • Já na ação penal privada o ofendido tem a opção de não oferecer a queixa 
    • O ofendido pode escolher entre o juizado especial e o juízo comum 
  • Para crimes com pena mínima não superior a um ano, poderá ocorrer a suspensão condicional do processo 
  • Os acordos processuais de transação penal, suspensão condicional e acordo de não persecução criminal 
  • O contraditório estabelecido após a denúncia e o prévio recebimento da acusação pelo juiz das garantias 
    • Quando o MP manifesta a hipótese acusatória na denúncia, é preciso que o acusado se defenda para, só então, o juiz analisar a denúncia, respeitando ao máximo o contraditório. Existem procedimentos que observam o máximo contraditório, mas existem procedimentos que o juiz já analisa a denúncia antes da defesa, priorizando menos o contraditório. Quem define isso é o legislador
    • Ex: procedimento comum, ordinário e sumário: o juiz manifesta sobre a acusação sem a defesa ter se manifestado
    • Não há muito critério entre os procedimentos para dizer qual rito terá o máximo contraditório e qual não terá o melhor contraditório 
  • A denúncia e a REA como local para diligências 
    • REA: resposta escrita à acusação 
    • No REA é preciso solicitar diligências, se for o caso, sob pena de preclusão 
    • O advogado tem que analisar se é mais vantajoso solicitar diligência no REA e possibilitar o arquivamento da denúncia ou guardar um certo argumento para os memoriais finais, de modo que a acusação não possa refutá-los na audiência de instrução 
  • Da rejeição da acusação ao julgamento antecipado de mérito no espectro do controle formal e material da acusação (Art. 395 e 397 do CPP) 
    • É possível proceder a análise de matérias formais e materiais da acusação antes da audiência de provas: Art. 395 e 397, CPP
    • Possibilita encerrar o processo sem condenação, sem a necessidade de fazer audiência 

A dinâmica dos ritos

Esquema disponibilizado pelo professor para um melhor entendimento do tema

Nuances da audiência de provas 

  • A oralidade e a inquirição direta pelas partes das testemunhas
  • Interrogatório como último ato da instrução criminal
  • Últimas diligências

Nuances que precedem o julgamento 

  • Memoriais finais e o contraditório de partes
    • A acusação sempre apresenta memoriais finais primeiro 
  • A correlação entre a acusação e julgamento:
    • Ementatio Libelli: é a possibilidade de o juiz dar nova definição jurídica ao fato, devidamente descrito na denúncia ou queixa, ainda que importe em aplicação de pena mais grave”. (Fonte)
    • Mutatio Libelli: “A mutatio libelli está prevista no art. 384 do CPP: Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente”. (Alterado pela L-011.719-2008) – Fonte

Nuances do rito do júri 

Esquema disponibilizado pelo professor
  • No procedimento do juri existem 3 etapas
  • Investigação criminal 
    • Da suporte à acusação para saber se estará diante de um crime doloso contra a vida ou não 
  • Controle formal da acusação pelo juiz técnico 
    • Acusação e defesa, audiência de provas e memoriais finais 
    • Juiz irá decidir se o caso tem elementos suficientes para ser levado ao júri ou não 
  • Procedimento perante o Tribunal do Júri 
    • A prerrogativa de condenar contra crime doloso contra a vida é do tribunal do júri 

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